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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 495/1968

Tipo Lei
Número / Ano 495 / 1968
Date 1968-06-02
EmentaREGULA A ABERTURA DE RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E O LOTEAMENTO DE TERRENOS.
native_id1343

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LEI ne dbgs
“Regula 3 abertura de ruas e logra-
douros públicos e o loteamento de -
terrenos.-
O Povo do Município de Fedro Leopoldo, por seus Pes
* presentantes, decretou, e eu, em seu none, saneíono a seguinte leis
o Arte 10 » Fica alterado O disposto no Ítem 1, do ax
tigo 7e da lei nº 206, de 2 de agôsto de 1959, que passa a ter a s4
guinte redação 3:
I - à terraplanagen e feitura de sargetas laterais,
serão feitas pelo proprietario, de uma só vezy ou em partes, 4 medida
que forem contratando a venda de lotes, nodendo a prefeitura se encer
regar do serviço mediante, neste caso, depósito da importância do reg
pectívo orçamento,"
Artº 2º « Revogum-se as disposiçoes em contrário, eg
ta lei entrará em vigor ne data de sua publicação,
Mendo, portanto, a tôdas as autoridades a quem coue
ber o conhecimento desta lei, que a cuupram o a façam cunprir tão -
fielmente como nela se declara.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 2 de junho de 1 968.
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