| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 1968 |
| Date | 1968-06-02 |
| Ementa | REGULA A ABERTURA DE RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E O LOTEAMENTO DE TERRENOS. |
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o o nt LEI ne dbgs “Regula 3 abertura de ruas e logra- douros públicos e o loteamento de - terrenos.- O Povo do Município de Fedro Leopoldo, por seus Pes * presentantes, decretou, e eu, em seu none, saneíono a seguinte leis o Arte 10 » Fica alterado O disposto no Ítem 1, do ax tigo 7e da lei nº 206, de 2 de agôsto de 1959, que passa a ter a s4 guinte redação 3: I - à terraplanagen e feitura de sargetas laterais, serão feitas pelo proprietario, de uma só vezy ou em partes, 4 medida que forem contratando a venda de lotes, nodendo a prefeitura se encer regar do serviço mediante, neste caso, depósito da importância do reg pectívo orçamento," Artº 2º « Revogum-se as disposiçoes em contrário, eg ta lei entrará em vigor ne data de sua publicação, Mendo, portanto, a tôdas as autoridades a quem coue ber o conhecimento desta lei, que a cuupram o a façam cunprir tão - fielmente como nela se declara. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 2 de junho de 1 968. cenas fu Sales Pirufelto cipal Ata