| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 1975 |
| Date | 1975-11-26 |
| Ementa | CONCEDE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1346 |
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MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI Nº 808/75 | Concede "ABONO DE NATAL" aos sem vidores da Prefeitura e dá outras providências « O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes, ! decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - É concedida, anualmente, aos servidores da Prefeitu- ra não regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e que contarem um ou nais anos de exercício na função pública municipal, à título de "ABONO DE NATAL", u- ma gratificação extraordinária da importância correspondente a um mês de venci- mento, com exclusão de quaisquer outras vantagens que estejam porventura perce- bendos Parágrafo único - O sexvidor que contar tempo de serviço inferior a un ano terá direito à percepção da gratificação a que se refere esto artigo, ! na proporção de 1/12 (um doze ávos) por mês de exercício. Artigo 2º - Para ocorrer, neste exercício, às despesas com a exe- cução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especi- al de Cr$ 90.000,00 (Noventa mil cruzeiros), podendo para tanto, anular, total! ou parcialmente, dotações do orçamento vigentes; E Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra rá em vigor na data do sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta ! lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se *? contéme PREFEITURA MUNICIPAL DE FEDRO LEOPOLDO, 26 de Novembro de 1975. CÉSAR JULIÃO LE SALLES é Prefeito Municipal =» Frígia.