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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 808/1975

Tipo Lei
Número / Ano 808 / 1975
Date 1975-11-26
EmentaCONCEDE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
LEI Nº 808/75
| Concede "ABONO DE NATAL" aos sem
vidores da Prefeitura e dá outras
providências «
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes, !
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - É concedida, anualmente, aos servidores da Prefeitu-
ra não regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e que contarem um ou nais
anos de exercício na função pública municipal, à título de "ABONO DE NATAL", u-
ma gratificação extraordinária da importância correspondente a um mês de venci-
mento, com exclusão de quaisquer outras vantagens que estejam porventura perce-
bendos
Parágrafo único - O sexvidor que contar tempo de serviço inferior
a un ano terá direito à percepção da gratificação a que se refere esto artigo, !
na proporção de 1/12 (um doze ávos) por mês de exercício.
Artigo 2º - Para ocorrer, neste exercício, às despesas com a exe-
cução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especi-
al de Cr$ 90.000,00 (Noventa mil cruzeiros), podendo para tanto, anular, total!
ou parcialmente, dotações do orçamento vigentes; E
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
rá em vigor na data do sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta !
lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se *?
contéme
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEDRO LEOPOLDO, 26 de Novembro de 1975.
CÉSAR JULIÃO LE SALLES é Prefeito Municipal =»
Frígia.

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