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norma nº 809/1975

Tipo Lei
Número / Ano 809 / 1975
Date 1975-11-26
EmentaRATIFICA CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
native_id1349

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
LEI Nº 809/75
Ratifica Convênio com o Tribunal!
de Justiça.
O Povo do Nunicípio de Pedro Leopoldo, por seus representantes
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica ratificado o convênio firmado com o Tribunal!
de Justiça do Estado, em 19.06.75, para que a Prefeitura pague os aluguóis da!
casa ocupada pelo Juiz de Direito da Comarca, a partir do mês de Junho deste a
nos ”
Artigo 2º -— Para o corrente exeroício, fica o Sr. Prefeito Mu-
nicipal autorizado a atrir um crédito especial de Cr$ 10,500,00 (Dez mil e qui
nhentos cruzeiros), para ocorrer a esses pagamentos, atualmente na base de Cr$
1.500,00 (hum mil e quinhentos oruzeiros) mensaiss
Artigo 3º - Para cumprimento do artigo 2º, fica ainda o Sr. !
Prefeito Municipal autorizado a anular dotações orçamentárias vigentes; É
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução des-
ta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela!
se contéme
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEDRO LEOPOLDO, 26 de Novembro de 1975.
l
CÉSAR JULIÃO DE SAL
Prefeito Municipal
FM/tider

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