| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 1975 |
| Date | 1975-11-26 |
| Ementa | RATIFICA CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. |
| native_id | 1349 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI Nº 809/75 Ratifica Convênio com o Tribunal! de Justiça. O Povo do Nunicípio de Pedro Leopoldo, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica ratificado o convênio firmado com o Tribunal! de Justiça do Estado, em 19.06.75, para que a Prefeitura pague os aluguóis da! casa ocupada pelo Juiz de Direito da Comarca, a partir do mês de Junho deste a nos ” Artigo 2º -— Para o corrente exeroício, fica o Sr. Prefeito Mu- nicipal autorizado a atrir um crédito especial de Cr$ 10,500,00 (Dez mil e qui nhentos cruzeiros), para ocorrer a esses pagamentos, atualmente na base de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos oruzeiros) mensaiss Artigo 3º - Para cumprimento do artigo 2º, fica ainda o Sr. ! Prefeito Municipal autorizado a anular dotações orçamentárias vigentes; É Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução des- ta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela! se contéme PREFEITURA MUNICIPAL DE FEDRO LEOPOLDO, 26 de Novembro de 1975. l CÉSAR JULIÃO DE SAL Prefeito Municipal FM/tider