| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3025 / 2008 |
| Date | 2008-04-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 2.808, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 135 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 3.025, DE 09 DE ABRIL DE 2008. "Altera a Lei nº 2.808, de 06 de setembro de 2005, e dá outras providências." O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - 0 8 1º do Art. 7º da Lei nº 2.808, de 06 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - (...) 8 1º - Os honorários de que trata o caput deste artigo correspondem a R$ 824,80 (oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), reajustados na mesma data e no mesmo percentual em que forem reajustados os vencimentos do funcionalismo municipal”. Art. 2º - Esta Lei passa a gerar seus efeitos a partir de 06 de março de 2008. à Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 09 de abril de 2008. sa ERR GONÇALVES Prefeito do Município de Pedro Leopoldo c&