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norma nº 3025/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3025 / 2008
Date 2008-04-09
EmentaALTERA A LEI Nº 2.808, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 3.025, DE 09 DE ABRIL DE 2008.
"Altera a Lei nº 2.808, de 06 de setembro de
2005, e dá outras providências."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - 0 8 1º do Art. 7º da Lei nº 2.808, de 06 de
setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - (...)
8 1º - Os honorários de que trata o caput deste
artigo correspondem a R$ 824,80 (oitocentos e
vinte e quatro reais e oitenta centavos),
reajustados na mesma data e no mesmo
percentual em que forem reajustados os
vencimentos do funcionalismo municipal”.
Art. 2º - Esta Lei passa a gerar seus efeitos a partir de
06 de março de 2008.
à
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 09 de abril de 2008.
sa ERR GONÇALVES
Prefeito do Município de Pedro Leopoldo
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