| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 1975 |
| Date | 1975-11-26 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 25.300,00. |
| native_id | 1350 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPO OO LEI mê 810/75 Atre crédito especial de Cr$ ..... 25.300,00. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica à Sr. Prefeito Municipal, autorizado a pagar à "EDITORA DESENVOLVIMENTO LIDA", a importância de Cr$ 25.300,00 (Vinte e cinco ? = mil é trezentos cruzeiros), por força do requisitório nº 214, do Tribunal de * Justiça do Estados Artigo 2º - À importância acima deverá ser consignada ao Poder! Judiciário, para a: finalidade indicada no artigo 193 Artigo 3º - A fim de atender ao pagamento supra, fica ainda, o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de igual importân- cia, anulando dotações do orçamento vigentes É Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, * revogadas as disposições em contrários Mando, portanto, a todos & quem o conhecimento e execução des - ta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela ! se contém, PREFEITURA MUNICIPAL DE FEDRO LEOPOLDO, 26 de Novembro de 1975. s) a 1 CÉSAR JULIÃO DE SALLES Prefeito Municipal PH/tides