| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 1975 |
| Date | 1975-12-01 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO - EXERCÍCIO 1976. |
| native_id | 1352 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI Nº 811/75 Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Pedro Leopoldo pa ra o Exeroício de 1976 O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO. Faço saber que na conformidade do disposto no artigo 65, $ 1º, com binado com o artigo |200, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, eu “ promulgo a seguinte |Leis Artigo 1º — O Orçamento do Municipio de Pedro Leopoldo, para o exer cicio de 1976, compreendendo, na forma do disposto no artigo 62 da Constitui- ção da Republica Federativa do Brasil, as receitas e despesas, estima a Recei- ta em Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual quantias Artigo 2º — A Receita do Municipio de Pedro Leopoldo será realizada de acordo com a seguinte classificação por categorias econômicas e fontes: - | . T — RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Cos Uo UU o rose ces coco severos Cr$ 743.000,00 Receita Patrimonial ecseccssococcesoncocssonasose Crô 62.000,00 Receita Industrial esecesesseossecscoccasa scores Cr$ 55.000,00 Transferências Correntes eesessscosccncncocesesos Cr5 Se 7730 750,00 Receitas Diversas cecovescosecce coroa nossocesvo Cr$ 852.000,00 | Subtotal cesscosos Crê 7.485.750,00 II - RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Móveis e Imóveis cccsecosesesos Cr$ 90.000,00 Transferencias de Capital DOCeococo covas corsa e Crê 1.42),0250,00 “ Subtotal ccsesesos Crê 1. D140250,00 Artigo 3º - À Receita do Municipio de Pedro Leopoldo serã realizada mediante arrecadação de tributos, fundos e outras receitas correntes e de capi tal, de acordo com p legislação vigente. Artigo 4? - A Despesa do Municipio de Pedro Leopoldo será realizada a - de acôrdo com a seguinte discriminação por funções: »o., ! . Ol - Legislativa ecooscesossessiceconevesescoes Cr$ 335.000,00 OZ Pojois COCO CLEsCec aceso Pes veLeoES Cr$ 20.000,00 ' -2 | PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO 03 — Administração e Planejamento cescoscensase Cr$ 2.827.000,00 O4 — Agricultura Cove cesso cross roses once os Cr$ 22.000,00 08 ue Educação e Cultura [ATZ Cr$ 1.025.000,00 10 - Habitação e Urbanismo .eceseconcsscosessas Cr$ 928.000,00 11 - Indústria, Comércio e Serviços cesecsosses Cr$ 45.000,00 13 - Saúde e Saneamento eeccesescceseconoscseso Cr$ 1, 3020000,00 15 - Assistencia e Previdencia cecesescecoenems CXÊ 880.000,00 16 = Transporte CeDOCC oco Te Ce ss cere ss esco soe. Cr$ 1,616,000,00 TOTAL cocoscsssoso Crê 9. 000,000,00 Artigo 5º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar opera- çoes de crédito, por antecipação da Receita, obedecendo o limite fixado na Constituição da Republica Federativa do Brasile Artigo 6º — Durante a execução orçamentária, fica o Prefeito Munici pal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e ein co por cento) da Receita estimada, podendo para o respectivo financiamentos I — utilizar o excesso de arrecadação apurado de acórdo com o 5 3 do artigo 43, da Lei nº 4320, de 17 de março der 1964; e II - anularm parcial ou totalmente, dotações orçamentárias, na form ma prevista no item III, do $ 12, do artigo 43, da Lei nº 4320, de; 17 de março de 1964. Artigo 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 1º| de janeiro de 1976. MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contéme PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, 01 de DEZEMBRO de 1975. AA