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norma nº 811/1975

Tipo Lei
Número / Ano 811 / 1975
Date 1975-12-01
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO - EXERCÍCIO 1976.
native_id1352

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
LEI Nº 811/75
Estima a Receita e fixa a Despesa
do Municipio de Pedro Leopoldo pa
ra o Exeroício de 1976
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO.
Faço saber que na conformidade do disposto no artigo 65, $ 1º, com
binado com o artigo |200, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, eu
“ promulgo a seguinte |Leis
Artigo 1º — O Orçamento do Municipio de Pedro Leopoldo, para o exer
cicio de 1976, compreendendo, na forma do disposto no artigo 62 da Constitui-
ção da Republica Federativa do Brasil, as receitas e despesas, estima a Recei-
ta em Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual
quantias
Artigo 2º — A Receita do Municipio de Pedro Leopoldo será realizada
de acordo com a seguinte classificação por categorias econômicas e fontes:
- | .
T — RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária Cos Uo UU o rose ces coco severos Cr$ 743.000,00
Receita Patrimonial ecseccssococcesoncocssonasose Crô 62.000,00
Receita Industrial esecesesseossecscoccasa scores Cr$ 55.000,00
Transferências Correntes eesessscosccncncocesesos Cr5 Se 7730 750,00
Receitas Diversas cecovescosecce coroa nossocesvo Cr$ 852.000,00
| Subtotal cesscosos Crê 7.485.750,00
II - RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens Móveis e Imóveis cccsecosesesos Cr$ 90.000,00
Transferencias de Capital DOCeococo covas corsa e Crê 1.42),0250,00
“ Subtotal ccsesesos Crê 1. D140250,00
Artigo 3º - À Receita do Municipio de Pedro Leopoldo serã realizada
mediante arrecadação de tributos, fundos e outras receitas correntes e de capi
tal, de acordo com p legislação vigente.
Artigo 4? - A Despesa do Municipio de Pedro Leopoldo será realizada
a -
de acôrdo com a seguinte discriminação por funções:
»o., ! .
Ol - Legislativa ecooscesossessiceconevesescoes Cr$ 335.000,00
OZ Pojois COCO CLEsCec aceso Pes veLeoES Cr$ 20.000,00
'
-2
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
03 — Administração e Planejamento cescoscensase Cr$ 2.827.000,00
O4 — Agricultura Cove cesso cross roses once os Cr$ 22.000,00
08 ue Educação e Cultura [ATZ Cr$ 1.025.000,00
10 - Habitação e Urbanismo .eceseconcsscosessas Cr$ 928.000,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços cesecsosses Cr$ 45.000,00
13 - Saúde e Saneamento eeccesescceseconoscseso Cr$ 1, 3020000,00
15 - Assistencia e Previdencia cecesescecoenems CXÊ 880.000,00
16 = Transporte CeDOCC oco Te Ce ss cere ss esco soe. Cr$ 1,616,000,00
TOTAL cocoscsssoso Crê 9. 000,000,00
Artigo 5º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar opera-
çoes de crédito, por antecipação da Receita, obedecendo o limite fixado na
Constituição da Republica Federativa do Brasile
Artigo 6º — Durante a execução orçamentária, fica o Prefeito Munici
pal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e ein
co por cento) da Receita estimada, podendo para o respectivo financiamentos
I — utilizar o excesso de arrecadação apurado de acórdo com o 5 3
do artigo 43, da Lei nº 4320, de 17 de março der 1964; e
II - anularm parcial ou totalmente, dotações orçamentárias, na form
ma prevista no item III, do $ 12, do artigo 43, da Lei nº 4320,
de; 17 de março de 1964.
Artigo 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor no dia 1º| de janeiro de 1976.
MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contéme
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, 01 de DEZEMBRO de 1975.
AA

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