| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3024 / 2008 |
| Date | 2008-04-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.812, DE 29 DE ABRIL DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Moo do dá LEI Nº 3.024, DE 09 DE ABRIL DE 2008. we O6f03 "Altera a Lei Municipal nº 1.812, de 29 de abril de 1992, e dá outras providências." O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 19 da Lei Municipal n.º 1.812, de 29 de abril de 1992, passa a vigorar com a inclusão do seguinte parágrafo, renomeado o parágrafo único: “Art. 19. (...) 8 2º - Para fins de contagem do prazo a que se refere o caput deste artigo, considera-se de efetivo exercício o tempo em que o servidor efetivo exerceu cargo em comissão no serviço público municipal ou em outra esfera administrativa desde que tenha sido regularmente cedido.” Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 09 de abril de 2008. Prefeito do Município de Pedro Leopoldo tao PROCURADORIA gl GEL PMPL