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norma nº 3024/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3024 / 2008
Date 2008-04-09
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.812, DE 29 DE ABRIL DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id136

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Moo do dá LEI Nº 3.024, DE 09 DE ABRIL DE 2008.
we O6f03
"Altera a Lei Municipal nº 1.812, de 29 de
abril de 1992, e dá outras providências."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. O Art. 19 da Lei Municipal n.º 1.812, de 29 de
abril de 1992, passa a vigorar com a inclusão do seguinte parágrafo,
renomeado o parágrafo único:
“Art. 19. (...)
8 2º - Para fins de contagem do prazo a que se refere
o caput deste artigo, considera-se de efetivo
exercício o tempo em que o servidor efetivo exerceu
cargo em comissão no serviço público municipal ou
em outra esfera administrativa desde que tenha sido
regularmente cedido.”
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 09 de abril de 2008.
Prefeito do Município de Pedro Leopoldo
tao PROCURADORIA
gl GEL
PMPL

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