| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3023 / 2008 |
| Date | 2008-03-25 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, REVOGA A RESOLUÇÃO 622, DE 16 DE JULHO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 3.023, DE 25 DE MARÇO DE 2008. "Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, revoga a Resolução 622, de 16 de julho de 2007 e dá outras providências." O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam revisados os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo no percentual de 9,21% ( nove inteiros e vinte e um avos) nos termos do disposto no art. 37, X da Constituição Federal e da Resolução 565/2004. Art.2º. As despesas ocasionadas pela aprovação desta lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal: 01.01.01.031.0021.2002 - 3.1.90.11.04 —- Vencimentos e vantagens fixas- Vereadores- ficha 02. Art. 3º. Fica revogada em todos os seus termos a Resolução 622/2007, a partir da vigência desta Lei. Parágrafo Único - As importâncias recebidas a maior pelos vereadores decorrentes da Resolução 622/2007 serão devolvidas em até 10 (dez) parcelas mensais, a partir do mês de março de 2008. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (um) de abril de 2007. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 25 de março de 2008. DR. mi E GONÇALVES o T dá Prefeito do Município de Pedro Leopoldo