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norma nº 3023/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3023 / 2008
Date 2008-03-25
Ementa"DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, REVOGA A RESOLUÇÃO 622, DE 16 DE JULHO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 3.023, DE 25 DE MARÇO DE 2008.
"Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos
Vereadores da Câmara Municipal de Pedro
Leopoldo, revoga a Resolução 622, de 16 de
julho de 2007 e dá outras providências."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes
legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam revisados os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de
Pedro Leopoldo no percentual de 9,21% ( nove inteiros e vinte e um avos) nos
termos do disposto no art. 37, X da Constituição Federal e da Resolução
565/2004.
Art.2º. As despesas ocasionadas pela aprovação desta lei correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal:
01.01.01.031.0021.2002 - 3.1.90.11.04 —- Vencimentos e vantagens fixas-
Vereadores- ficha 02.
Art. 3º. Fica revogada em todos os seus termos a Resolução 622/2007, a partir da
vigência desta Lei.
Parágrafo Único - As importâncias recebidas a maior pelos vereadores
decorrentes da Resolução 622/2007 serão devolvidas em até 10 (dez) parcelas
mensais, a partir do mês de março de 2008.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 01 (um) de abril de 2007.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 25 de março de 2008.
DR. mi E GONÇALVES
o T dá
Prefeito do Município de Pedro Leopoldo

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