| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 1976 |
| Date | 1976-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA. |
| native_id | 1370 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO Autoriza doação de terreno para instalação de Indis - tria. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por! seus representantes, decretou e cu, em seu nome, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica a Prefeitura de Pedro Leo- poldo, autorizada a doar, à MAFLRMIG - Materiais Ferroviários Minas! Gorais S/A.y uma área de terreno, com 20.000,00 m2, aproximadamente, situada à margem da rodovia uunicipal para Dr. Lund e confrontando, ' pela frente, com essa rodovia; à direita com a PRECON; à esquerda, * com a JOMAGAR e, aos fundos, com o Ribeirão da Mata; Artigo 2º - À área doada se destina à implan tação de uma indústria de fabricação e reparo de vagões ferroviários! e outras utilidades; Artigo 3º » O terreno doado reverterá ao Pas trimônio do Município, bem assim, as benfeitorias porventura nele cong truídas, sem que assista à donatária o direito a qualquer indenização! se por qualquer motivo não forem cumpridas as finalidades da doação e as obrigações estipuledas nesta lei; Artigo 4º - Fica a donataria obrigada a em - pregar mão de obra não especializada, com preferência para habitantes! do município; Artigo 52º - Esta lei entra em vigor na data ! de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, 27 * de Abril de 1976. , CÉSAR JULIÃO DE SALLES Prefeito Municipal