| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 1976 |
| Date | 1976-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL URBANO. |
| native_id | 1377 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI Nº 824/76 Autoriza alienação de imóvel urbano, O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguin- te Leis Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal ay torizada a alienar em hasta pública, uma área de 77,00 m2 de terras, com frente para a rua Sílvio Bahia, nesta cidade, pelo preço mínimo! inicial de Cry 7.700,00; Artigo 2º - A importância arrecadada será!! contabiliz:. da na forma da Lei, artigo 3º - ista Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Nando, portanto, a todos a quem o conheci- mento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cum - prir tão inteiramente como nela se contém, PREFSITURA MUNICIPAL DE ?L4DRO LEOPOLDO, 2%! de Maio de 1976. a! A CÉSAR JULIÃO DE GALLES Prefeito Municipal CIs/tides