| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 1968 |
| Date | 1968-07-26 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE INSPETORA RURAL. |
| native_id | 1394 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI Ne ca Cria o Cargo de Inspetora Rural. O Povo do Município de Pedro “eopoldo, por seus re- presentantes, decretou, é eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei.- Arte 1º - Fica criado, nos quadros de funcionsrios- da Prefeitura Municipal, o cargo de Inspetora Rural, nível Ve Art? 20 « Para fazer faco AS despesas cor o preenchi mento do cargo criado no artigo antérior, o Sr. Prefeito Municipal uti -lizarã a verba 3111 61- Vencimentos do Orçamento Municipal. Artº 3º » Revogadas as dispesiçoos em contrário, ene trará a presente lei em vigor a partir da data de sua páblicação. Mando, portanto, a tôcas as autoridades a quer: couber o conhecizento e a execução desta lei, que e cumpram e af façam cum rir tão ficlrente coro nela se declara. Preícitura Iimicipal ds Pedro Leopoldo, 26 de Juljo de 1968, edito de se Prefeito Minicipal Í João Batista da Costa Alves * Secretario