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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 524/1968

Tipo Lei
Número / Ano 524 / 1968
Date 1968-07-26
EmentaCRIA O CARGO DE INSPETORA RURAL.
native_id1394

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
LEI Ne ca
Cria o Cargo de Inspetora Rural.
O Povo do Município de Pedro “eopoldo, por seus re-
presentantes, decretou, é eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei.-
Arte 1º - Fica criado, nos quadros de funcionsrios-
da Prefeitura Municipal, o cargo de Inspetora Rural, nível Ve
Art? 20 « Para fazer faco AS despesas cor o preenchi
mento do cargo criado no artigo antérior, o Sr. Prefeito Municipal uti
-lizarã a verba 3111 61- Vencimentos do Orçamento Municipal.
Artº 3º » Revogadas as dispesiçoos em contrário, ene
trará a presente lei em vigor a partir da data de sua páblicação.
Mando, portanto, a tôcas as autoridades a quer: couber
o conhecizento e a execução desta lei, que e cumpram e af façam cum rir
tão ficlrente coro nela se declara.
Preícitura Iimicipal ds Pedro Leopoldo, 26 de Juljo de 1968,
edito de se
Prefeito Minicipal
Í
João Batista da Costa Alves
*
Secretario

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