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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 842/1976

Tipo Lei
Número / Ano 842 / 1976
Date 1976-10-15
EmentaNIVELA VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.
native_id1399

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
MINAS GERAIS
LÉI NM 842/76:
Nivela vencimentos à lagis
tério Municipal.
O Povo do municipio de Pedfo Leopo co, por
seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
trt. 18 - Fica o Sr. Prefeito Municipal au
- torizado a nivelar os vencimentos das professôras municipais
na tase de Cb 1000,00 mensais cada uma.
, Art. 2º - O presente nivelamento não preju
dica às que tenham direitos a quinquenios e outras vanta -
“gens estatutarias. .
Art. 32º - Para atender ao pagamento no pre
sente exercício, fica ainda autorizado o Sr. Prefeito Muni-
cipal a determinar a abertura de crédito especial correspon n
mo dente ao assunto verificado e a anular dotações orçamentá -—
- rias para o respectivo atendimento.
Art. 4º - Esta lei entra em vigôr a partir
de 01.10.76, revogadas as disposições em contrários
Mando portanto, a todos a quem o conheci -—
mento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a fam
cam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO OPOLDO, 15
DE OUTUBRO DE 1976.
N A , É -
ARM
CESAR JULIÃO DE SALLES
PREFEI-O MUNICIE.
EPT

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