| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 1976 |
| Date | 1976-10-15 |
| Ementa | NIVELA VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. |
| native_id | 1399 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO MINAS GERAIS LÉI NM 842/76: Nivela vencimentos à lagis tério Municipal. O Povo do municipio de Pedfo Leopo co, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: trt. 18 - Fica o Sr. Prefeito Municipal au - torizado a nivelar os vencimentos das professôras municipais na tase de Cb 1000,00 mensais cada uma. , Art. 2º - O presente nivelamento não preju dica às que tenham direitos a quinquenios e outras vanta - “gens estatutarias. . Art. 32º - Para atender ao pagamento no pre sente exercício, fica ainda autorizado o Sr. Prefeito Muni- cipal a determinar a abertura de crédito especial correspon n mo dente ao assunto verificado e a anular dotações orçamentá -— - rias para o respectivo atendimento. Art. 4º - Esta lei entra em vigôr a partir de 01.10.76, revogadas as disposições em contrários Mando portanto, a todos a quem o conheci -— mento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a fam cam cumprir tão inteiramente como nela se contém. a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO OPOLDO, 15 DE OUTUBRO DE 1976. N A , É - ARM CESAR JULIÃO DE SALLES PREFEI-O MUNICIE. EPT