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norma nº 3019/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3019 / 2008
Date 2008-03-24
EmentaACRESCENTA À GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS A DISCIPLINA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
native_id140

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 3.019, DE 24 DE MARÇO DE 2008.
"Acrescenta à Grade Curricular das Escolas
Municipais a Disciplina Educação Ambiental".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes
legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam as escolas da rede pública de Ensino Fundamental do Município de
Pedro Leopoldo obrigadas a incluírem nas matérias do núcleo básico curricular
temas relacionados à educação ambiental e à manterem em caráter permanente
em seus respectivos estabelecimentos programa de Orientação e conscientização
quanto a importância da preservação ambiental.
Parágrafo único - Os órgãos municipais responsáveis pela programação curricular
no âmbito municipal deverão adaptar a grade curricular no que for necessário para
cumprir o disposto no art. 1.º desta lei.
Art. 2.º A Secretaria Municipal de Educação poderá convidar instituições e
profissionais que exerçam atividades voltadas à questões ambientais para
ministrarem palestras, conferências, simpósios e demais atividades pedagógicas
nas respectivas unidades escolares.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 24 de março de 2008.
LEA
DRCMARCÉ
Prefeito do Município de Pedro Leopoldo
IMO GONÇALVES

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