| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3019 / 2008 |
| Date | 2008-03-24 |
| Ementa | ACRESCENTA À GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS A DISCIPLINA EDUCAÇÃO AMBIENTAL |
| native_id | 140 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 3.019, DE 24 DE MARÇO DE 2008. "Acrescenta à Grade Curricular das Escolas Municipais a Disciplina Educação Ambiental". O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Ficam as escolas da rede pública de Ensino Fundamental do Município de Pedro Leopoldo obrigadas a incluírem nas matérias do núcleo básico curricular temas relacionados à educação ambiental e à manterem em caráter permanente em seus respectivos estabelecimentos programa de Orientação e conscientização quanto a importância da preservação ambiental. Parágrafo único - Os órgãos municipais responsáveis pela programação curricular no âmbito municipal deverão adaptar a grade curricular no que for necessário para cumprir o disposto no art. 1.º desta lei. Art. 2.º A Secretaria Municipal de Educação poderá convidar instituições e profissionais que exerçam atividades voltadas à questões ambientais para ministrarem palestras, conferências, simpósios e demais atividades pedagógicas nas respectivas unidades escolares. Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 24 de março de 2008. LEA DRCMARCÉ Prefeito do Município de Pedro Leopoldo IMO GONÇALVES