| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 1976 |
| Date | 1976-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL. |
| native_id | 1403 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO . MINAS GERAIS LEI Nº e46/7%. Autoriza doação de imóvel. E O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo, por Seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: árt. 1º - Fica a Prefeitura Municiral auto rizada a doar a Salvador da Costa Santos e a Sebastião Pe - dro às Cruz, um lote de 12 X 30 ( 360,00 ms2), com uma casa com a área de 48,69 us?, já edificada, no Horto, distrito * desta cidade. a cada um dos donatários. Art. 22 — Esta Lei entra em vigor na data! de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando portanto, a todos a quem o conheci - mento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a fa- " gam cumprir tão inteiramente como nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, 15 DE OUIUBRO DE 1976. PREFEITO MUNICIPÁL ai ma roi ção asim