| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 1976 |
| Date | 1976-10-25 |
| Ementa | CONCEDE ABONO AOS APOSENTADOS E INATIVOS. |
| native_id | 1404 |
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MINAS aERAIs LEI Nº 8 ba Concede abono aos aposentados e inativos. O Povo do Municipio de Pedro Leovoldo, por , Seus representantes, decretou e eu, em seu nome sancio- no a seguinte Lei: , Art. 1º - Fica estendidos aos servidores &, posentados e inativos de Prefeitura os benefícios da | Lei nº 830/76, a partir de 01.07.76. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autori zado a determinar a abertura do: crédito especial, neces sário para atender os pagamentos resultantes desta Lei, e a anular, dotações orçamentárias para a mesma finali- dade. Art. 3º - Esta Lei entra em vigôr na data! de sua publicação, revogadas as disposições em contrários PREFEITURA MUNÍCIPAL DE PEDRO LEOPOLDO,25 DE OUTUERO DE 1976. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO