| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 1977 |
| Date | 1977-01-25 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DE UM HOSPITAL. |
| native_id | 1413 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI we 853/72 Aauteriza deação de imóvel para im- plantação de um Hospital. O Peve de Municipie de “edre Leopoldo, per seus re presentantes , apreveu, € eu, em seu neme sancieno a seguinte Leis Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal auterizada a dear ae Hospital São Sebastião Ltda, entidade hospitalar sediada neg ta cidade, a quadra 30, cem 20 letes é área de 7.200,00 ms2, e a qua - dra 29, cem b lotes, e área de 1.950,00 ns2, perfazendo a área tetal ! ds 9.150,00 ms2, do loteamento "Bairro Felipe Caludie de Salles'!, do ! distrito desta cidade; Artigo 2º - A área doada se destina a receber as ceng “truções para e funcionauento de Hospital; aArtige 32? - Sende cenvenienie à Seciedade São Sebas- tião, esta fica auterizada a realizar permautas des lotes ora doados, ! desde que nãe altere a finalidade; Artigo 4º - As construções, devidamente aprovada pe- 1a Prefeitura, deverão ter inicie dentre de dois anes, a partir da es- critura de deação, sob pena de reverter e imóvel ae Patrimônio da Pre- feitura sem qualquer indenização; Artigo 5º - Esta Lei entra em viger na data de sua * publicação, revogadas as dispesições em contrário, PuDRO LEOPOLDO, 25 DE JANEIRO DE 1 977 - CÉSAR JULIÃO DE/SALLES -