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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 853/1977

Tipo Lei
Número / Ano 853 / 1977
Date 1977-01-25
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DE UM HOSPITAL.
native_id1413

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
LEI we 853/72
Aauteriza deação de imóvel para im-
plantação de um Hospital.
O Peve de Municipie de “edre Leopoldo, per seus re
presentantes , apreveu, € eu, em seu neme sancieno a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal auterizada
a dear ae Hospital São Sebastião Ltda, entidade hospitalar sediada neg
ta cidade, a quadra 30, cem 20 letes é área de 7.200,00 ms2, e a qua -
dra 29, cem b lotes, e área de 1.950,00 ns2, perfazendo a área tetal !
ds 9.150,00 ms2, do loteamento "Bairro Felipe Caludie de Salles'!, do !
distrito desta cidade;
Artigo 2º - A área doada se destina a receber as ceng
“truções para e funcionauento de Hospital;
aArtige 32? - Sende cenvenienie à Seciedade São Sebas-
tião, esta fica auterizada a realizar permautas des lotes ora doados, !
desde que nãe altere a finalidade;
Artigo 4º - As construções, devidamente aprovada pe-
1a Prefeitura, deverão ter inicie dentre de dois anes, a partir da es-
critura de deação, sob pena de reverter e imóvel ae Patrimônio da Pre-
feitura sem qualquer indenização;
Artigo 5º - Esta Lei entra em viger na data de sua *
publicação, revogadas as dispesições em contrário,
PuDRO LEOPOLDO, 25 DE JANEIRO DE 1 977
- CÉSAR JULIÃO DE/SALLES -

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