| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 1977 |
| Date | 1977-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO PRORROGAR VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO IMPOSTO PREDIAL URBANO E CONCEDE PERDÃO DE MULTA. |
| native_id | 1420 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO MINAS GERAIS Autoriza a Prefeitura Municipal de “edro teoped= P do prorrogar vencime:to da primeira parcela do ! imposto predial urbano e concede perdão de multa, O rovo do Município de Pedro Leopoldo, por seus represen - tantes, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Leis ao Artigo 1: - Fica a :refeitura Nunicipal de Pedro Leopoldo! autorizada a prorrogar por 60 (sessenta) dias o veicimento da primeira! parcela do Imposto >redial e Territorial Urbano do vigente exercício; artigo 2º e à Prefeitura iiunicival de redro Leopoldo fica autorizada a receber, sem multa, juros e correção monetária, os impôs - tos é taxas dos exercícios anteriores a 1.977, que forem quitados até ! 30 de junho de 1.977; ártigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. no 2nMPaITURA MUMICIVAL di .s)RO LSCPOLDO, 25 de fevereiro de 1.977 felt A Hélio Felipe Selomão Issa «refeito Municipal