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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 858/1977

Tipo Lei
Número / Ano 858 / 1977
Date 1977-02-25
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO PRORROGAR VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO IMPOSTO PREDIAL URBANO E CONCEDE PERDÃO DE MULTA.
native_id1420

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
MINAS GERAIS
Autoriza a Prefeitura Municipal de “edro teoped= P
do prorrogar vencime:to da primeira parcela do !
imposto predial urbano e concede perdão de multa,
O rovo do Município de Pedro Leopoldo, por seus represen -
tantes, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Leis
ao
Artigo 1: - Fica a :refeitura Nunicipal de Pedro Leopoldo!
autorizada a prorrogar por 60 (sessenta) dias o veicimento da primeira!
parcela do Imposto >redial e Territorial Urbano do vigente exercício;
artigo 2º e à Prefeitura iiunicival de redro Leopoldo fica
autorizada a receber, sem multa, juros e correção monetária, os impôs -
tos é taxas dos exercícios anteriores a 1.977, que forem quitados até !
30 de junho de 1.977;
ártigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
no
2nMPaITURA MUMICIVAL di .s)RO LSCPOLDO, 25 de fevereiro de
1.977
felt A
Hélio Felipe Selomão Issa
«refeito Municipal

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