| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 1977 |
| Date | 1977-03-17 |
| Ementa | FIXA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO VICE-PREFEITO. |
| native_id | 1421 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO MINAS GERAIS Piza verta do representação do Vice-irefeito, O Poro ds Hunieípio de Pedro Leopaldo, por Seus represen- tantes, aprovou, € eu, 44 nome sancieno a seguinte Leis artigo 1'- Fica a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo! autorizada & pagar verta de representação as Vice-Prefeito, no valer! correspondente a 1/3 (um terço) da verba concedida ao Prefeito muntei pale artigo 2:- Para ter direito ao recebimento da verba ds ra presentação fixada no artigo anterior o Vice-irefeito deverá executar tarefas especiais para a Prefeitura Kunicipal de Pedrb Leopaldo que * serão objeto de designação por Decreto a ser baixado pelo Sr. Prefei- to Municipale Artigo 3:- Revogadas as disposições em contrário entraré! esta Loi em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal ds Pedro Leopoldo, 17 de março de * 1977. nélio pe Salosio Issa Prefeito Municipal