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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 859/1977

Tipo Lei
Número / Ano 859 / 1977
Date 1977-03-17
EmentaFIXA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO VICE-PREFEITO.
native_id1421

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
MINAS GERAIS
Piza verta do representação do Vice-irefeito,
O Poro ds Hunieípio de Pedro Leopaldo, por Seus represen-
tantes, aprovou, € eu, 44 nome sancieno a seguinte Leis
artigo 1'- Fica a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo!
autorizada & pagar verta de representação as Vice-Prefeito, no valer!
correspondente a 1/3 (um terço) da verba concedida ao Prefeito muntei
pale
artigo 2:- Para ter direito ao recebimento da verba ds ra
presentação fixada no artigo anterior o Vice-irefeito deverá executar
tarefas especiais para a Prefeitura Kunicipal de Pedrb Leopaldo que *
serão objeto de designação por Decreto a ser baixado pelo Sr. Prefei-
to Municipale
Artigo 3:- Revogadas as disposições em contrário entraré!
esta Loi em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal ds Pedro Leopoldo, 17 de março de *
1977.
nélio pe Salosio Issa
Prefeito Municipal

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