| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 1969 |
| Date | 1969-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA ADQUIRIR POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL UM LOTE. |
| native_id | 1422 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO Ne say 0 “ovo do llusicfsio de Pedro Loopolso, por seus resre cnissteo dcereta, « eu, &m «Cu noro, cenci no a Seguinte leis ártelfe Fios o foder bxecutivo autorigodo a ade quirir, por desnpropriação amicável ou judicial, um lote de terras, de tamanho sormal,ou Scja cos áre: do 336 mei os quadrosoa, aitiado nesta cidade, no Loteamento o lre “llvestre de Lougie arto2' rara fuser (n0o Re dospueas cum o artie go unvericr, fica aberto orédito espacial dc MRUZ000 0 (doia mil ciuzviros novoa)s. *rtelte Fica o poder excoutivo autorizado o af rar o lote acima referido, tom como o lote de pro risdade dlete lui | cfpio, no referido létsanento, para inplantação de indústrias nova ncata cidade, Arte!» Finará nutonáticamente extinto o aforas cento previsto no artigo anterior, Gu, dentro de sois anos, a counter à: data d: constituição daenfiteuse, o enfiteuto não ten: ua indig tria em funciunamento «:. área objeto desta lets rarásrato úRicos Ficará casinto também o afora» mrntose , depois Je inetaiada, : indústria deixar do Lu-gionar durag tc três anos consceutivos, ou se a fávrica vicr a sur retira a do r6 ferido irévels. Arte4%» P$oa o .ode: xroutivo ex rencacento 8g torisado a fixar o valor do fôro » cer pago eaunimento «elo oufito tas Arte Sfod constituição do aforemento de uvo se trua unta lei indeenterá do conovrrência pública, ficanio o oder exocutiw: sutorisado a constituí-lo. arteõto O enfiteuta pagará à irefcitura !unicie pel juros de um por Gente ao ndo, calculado sôbre o vil r ão imóvel, caso nc venha a implanter eus indústria em Lodro Lespoldo ce devolva o imóvel a esta, vor aquele motivos artett- tara tazer afago no prescrito no «rtigo Se-undo decta lei, fica o Poder ixecutivo autoriza: a anular dotas çõos orçaventárias tastantes a tal fim, árted£- vevosadas no disposições em contrário, entrará « resento le! e vigor : portir Ja dat: de cus pulliciçãos ando, portanto, a tõdau as autoridades a uem ec ser o cor: ecimento decta lei, uu a cum ram o a façum cus rir tão fieluente como nela ec deviaras :refeitura iunicial de . cdro Luc: ido fÉlinio 1:E9 Ccpagrissdiguão vco