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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 532/1969

Tipo Lei
Número / Ano 532 / 1969
Date 1969-05-18
EmentaAUTORIZA ADQUIRIR POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL UM LOTE.
native_id1422

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
Ne say
0 “ovo do llusicfsio de Pedro Loopolso, por seus
resre cnissteo dcereta, « eu, &m «Cu noro, cenci no a Seguinte leis
ártelfe Fios o foder bxecutivo autorigodo a ade
quirir, por desnpropriação amicável ou judicial, um lote de terras,
de tamanho sormal,ou Scja cos áre: do 336 mei os quadrosoa, aitiado
nesta cidade, no Loteamento o lre “llvestre de Lougie
arto2' rara fuser (n0o Re dospueas cum o artie
go unvericr, fica aberto orédito espacial dc MRUZ000 0 (doia mil
ciuzviros novoa)s.
*rtelte Fica o poder excoutivo autorizado o af
rar o lote acima referido, tom como o lote de pro risdade dlete lui
| cfpio, no referido létsanento, para inplantação de indústrias nova
ncata cidade,
Arte!» Finará nutonáticamente extinto o aforas
cento previsto no artigo anterior, Gu, dentro de sois anos, a counter
à: data d: constituição daenfiteuse, o enfiteuto não ten: ua indig
tria em funciunamento «:. área objeto desta lets
rarásrato úRicos Ficará casinto também o afora»
mrntose , depois Je inetaiada, : indústria deixar do Lu-gionar durag
tc três anos consceutivos, ou se a fávrica vicr a sur retira a do r6
ferido irévels.
Arte4%» P$oa o .ode: xroutivo ex rencacento 8g
torisado a fixar o valor do fôro » cer pago eaunimento «elo oufito tas
Arte Sfod constituição do aforemento de uvo se
trua unta lei indeenterá do conovrrência pública, ficanio o oder
exocutiw: sutorisado a constituí-lo.
arteõto O enfiteuta pagará à irefcitura !unicie
pel juros de um por Gente ao ndo, calculado sôbre o vil r ão imóvel,
caso nc venha a implanter eus indústria em Lodro Lespoldo ce devolva
o imóvel a esta, vor aquele motivos
artett- tara tazer afago no prescrito no «rtigo
Se-undo decta lei, fica o Poder ixecutivo autoriza: a anular dotas
çõos orçaventárias tastantes a tal fim,
árted£- vevosadas no disposições em contrário,
entrará « resento le! e vigor : portir Ja dat: de cus pulliciçãos
ando, portanto, a tõdau as autoridades a uem
ec ser o cor: ecimento decta lei, uu a cum ram o a façum cus rir tão
fieluente como nela ec deviaras
:refeitura iunicial de . cdro Luc: ido fÉlinio 1:E9
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