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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 536/1969

Tipo Lei
Número / Ano 536 / 1969
Date 1969-06-12
EmentaAUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM A ACAR E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id1427

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
pEIHS 536
-Autortga e firmar cosvénto
Cum & 424" o abre erédito
espoci le
O pove do município do vedre Leo;cido, vor
seus representantes decreta, e CU, E SEU ROTO, sancicvrno a cem
quinte leít
Art: 1º — Fica o sr. irefeito Bunici ql ay
torisado a firmar 60m & Ascociação de drédito O Assistência “ue
rel ASAP, convênio pora « manutenção do iecritório Local de
Peste tda ravcciação, e mais uma contribuição fimanseira pera o
custeio parcial doa serviços co citado soritório, nêste banie
efpico, convênio Sete que terá duração até 31e1M70,
Art: 24 - à contribuição financeira de que
ae trata o artigo anterior sc:á de 1U:38,000,00(0ito mil crusei-
ros novos), no corrente exercício, e de RC:$10,000,00 (de: mil
eruseiros novos) no exerofeio de 1970 (um mil mpresentos e netey
ta).
àrtt 3º — rara iaser face ao pagogento das
Gceposas agounidas pelo kunioípio no convênio objeto desta lei,
fica aberto um crédito sepocial de 8$8,000,00 (oito 241 aruscj
ros novos), para o presente exsroício.
6 único- No exercício de 1970, secÉ iroiule
êa dotação própria no Urgamanto Hunici;al necessária à cocorrêm
eia dos encargos da trofeitura Nunicipal no convênio objeto deg
ta lei, naquele exercício,
Arte 4º — Fica também o ro Prefeito l!unsej
pal satorisado a anular, Setal ou pareialnente, dotações d: orça
mento vicente, para atender so dis.ceto no art? 3º desta lei.
artº St — Pevogadas as disposições e contrã
rio, cntrará a ;Tesento lei es vigô: na data de sua publicação.
Nando, prtanto, à tôdas as sutoritades a
quem co-ter o coniiegimento desta lei, quo a cumprem q & faça cg
rir tão fielmente como nela se duclara,
Pedro !eojoldo, 12 de Jimio de 16: 9
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