| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 1969 |
| Date | 1969-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O IMPOSTO RELATIVO A SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1430 |
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PRESS LET º SIT Dispõe sSbre o inpôsto relativo a servi gos de qualquer natureza e dá outras '! porvidências. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes! , decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art, 1º - Q impêsto incidente sôbte a prestação de serviços de" qualquer natureza, de que tratam os arts, 21 ao 35 da Lei nº 360, do 30 de dezenbro de! 1.966 ( Código fributário Municipal ) passa a vigorar com a redação dada pelos arts. 8º ao 132º do Decreto-Lei Federal nº 406, de 31 de dezembro de 1,968. . Parágrafo Ônico - As Tabelas A e B de que tratam os arts. 33 e'! 34 do referido Código ficam substituídas, sem qualquer modificações das respectivas alí quotas, pelas tabelas que acompanham esta lei, Art. 2º - Fica o Exegutivo autorizado a vixar, em decreto, os ? Prazos da arregadação que lhe caiba fazer, no exercício de 1.969, dos tributos devidos? ao Municípios árt. 3º - Revogan-se as disposições em contrário, Artº? 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. O PO Prom rSESZ CEZAR o Municipal JULi Preto BAPTISTA COSTA ALVZ - - SEjnETARIO - ANEXO À LEI Nº ! 69 TABELA PARA O LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DR QUALQUER NA TUREZA, EM DECORRÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº 406, DE 31 DE DEZEMBRO PE 1,963. ÍTENS ESPECIFICAÇÃO ALÍQUOTAS s/salário mínima sfyeceita regional bruta Médicos, dentistas, veterinários, enfermeiros, protéticos, ortopedistas, fisioterapeutas e ! I congêneres 30% Laboratóries de análises, de radiografias ou radioscopias, de eletricidade médica ou congê neres - 1% Hospitais, sanatótios, ambulatórios, pronto-* II socorros, casas de saúde, recuperação ou repou so, asilos e congêneres - 1% III Advogados, solicitadores e provisionados 30% Agentes de propriedade industrial, despachan= tes, peritos e avaliadores particulares, tra-.:,.: IV dutores e intérpretes juramentados e congêne- res 30% Engenheiros, arquitetos, urbanistas, projetis tas, calculistas, desenhistas técnicos, cons- v trutores, empreiteiros, decoradores, paisagis tas e congêneres 30% Serviços de terraplanagem, demolições, conser vação e reparação de edifícios, estradas, pon vI tes e outras obras de engenharia e auas congg neres 1% Contadores, auditores, economistas, guarda-là VII vros, técnicos em contabilidade 30% VIII Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicu - res € congêneres; institutos de beleza e con= VIII gêneres; estabelecimentos de duchas, massa =t gens, ginásticas, banhos e seus congêneres 10% Serviços de transportes urbanos ou rurais, de IX carga ou de passageiros, estritamente de natu reza municipal 1% Serviços de diversões públicas: a) teatros, cinemas, parques de diversoces, emm E O TENS XI XIX XIII XIV va/*1 ESPECIFICAÇÃO res de natureza permanente ou temporária b) Bilhares, boliches e outros joges permitidos; o fornecimento, no recinto, de bebidas, alimen=* tos e outras mercadorias que fique sujeito ao im pôsto de circulação de mercadorias e) Cabarés, clubes noturnos, dancings, boites e! congêneres; o fornecimento, no recinto, de bebi- das, alimentos e outras mercadorias, que fique * - sujeito ao impôsto de circulação de mercadorias a) Briles e outras reuniões públicas, com ou sem cobrança de ingressos e) Competições esportivas ou de destreza física! ou intelectual, com ou sem cobrança de ingresso! ou participação do espectador, inclusive as rea= 1izadas cx auditórios de estações radiofônicas * ou de televisão e congêneres £) Execução ce música, por executantes individu- ais ou em conjunto, ou transmitida por processo" mecânico, elétrico ou eletrônico - Agências de turismo, passagens e excursões, guias turísticos e intérpretes “o Agenciamento, corretagem ou intermédiação de se= gúrss, da compra e venda de- bens moveis e imóveis e quaiszer atividades congêneres ou semelhantes, R : to exceto o zgorcianento, corretagem ou intermediação de títulos ou valores imobiliários praticados por instituição que depende de autorização federal . . Organizaçac, programaçao, planejamento e consulto ria técnica, financeira ou administrativa; avalia ção de bens, mercadorias, riscos ou danos; labora tórios de cnilises técnicas, atividades congêne-* res ou similrres Organizaçoo de feiras de amostras, de congressos! =- e reunio2s similares ALÍQUOTAS S/Salafito Héni s/Receit-. regional bruta 1% 1% 1% cttqroras Tá 1% 1% ÍTENS ESPECIFICAÇÃO ALÍQUOTAS s/salério mínimo sfReceita regional bruta Propaganda e publicidade, inclusive planeja- mento de campanhas ou sistemas regulares de! publicidade; a elaboração de desanhos, tex-" tos e demais material publicitário ( exceto" Sua impressão, reprodução ou fabricação ) e. a divulgação de tais dosenhos, textos de ou- Xv tros materiais publicitários por qualquer ** meio apto a tornê-los acessíveis ao público, inclusive por meio de tfansmissão telefônica radiofônica ou televisionada, e sua inserção em jornais, periódicos e libros 1% XVI Datilografia, estenografia, secretaria e con gêncres 1% XVII Elaboração, cópia ou reprodução de plantas," desenhos e documentos 1% xvitt Locação de bens môveis 1% XIX Locação de espaço em bens imóvs. sy à título! de hospedagem 1% Armazéns geráis, armazéns frigoríficos, si-' los, depósitos de qualquer natureza, guarda- xx móveis, serviços correlatos, serviços de car ga, descarga, arhumação e guarda dos bens de positados 1% Hospedagens em hotéis, pensões e congêneres ! exceto o fornecimento de alimentação, bebidas EXT e outras mercadorias quando não incluídas no! preço da diária ou mensalidade 30% xxIt Administração de bens 1% XXIII Lubrificação, conservação e manutenção 1% XXIV Emprêsas limpadores 1% XXV Ensino de qualquer grau ou natureza 1% Alfaiates, costureiros ou congêneres, quando o XI material, salvo aviamentos, seja fornecido pelo usuário do serviço 1% XXVII finturarias e lavanderias 1% KXVIII Estúdios fotográficos e cinematográficos inclusi ve revelação ampliação e cópias fotográficas 20% XXIV Venda de bilhetes de loteria 1%