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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 539/1969

Tipo Lei
Número / Ano 539 / 1969
Date 1969-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE O IMPOSTO RELATIVO A SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1430

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PRESS LET º SIT
Dispõe sSbre o inpôsto relativo a servi
gos de qualquer natureza e dá outras '!
porvidências.
O Povo do Município de Pedro
Leopoldo, por seus representantes!
,
decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art, 1º - Q impêsto incidente sôbte a prestação de serviços de"
qualquer natureza, de que tratam os arts, 21 ao 35 da Lei nº 360, do 30 de dezenbro de!
1.966 ( Código fributário Municipal ) passa a vigorar com a redação dada pelos arts. 8º
ao 132º do Decreto-Lei Federal nº 406, de 31 de dezembro de 1,968.
. Parágrafo Ônico - As Tabelas A e B de que tratam os arts. 33 e'!
34 do referido Código ficam substituídas, sem qualquer
modificações das respectivas alí
quotas, pelas tabelas que acompanham esta lei,
Art. 2º - Fica o Exegutivo autorizado a vixar, em decreto, os ?
Prazos da arregadação que lhe caiba fazer, no exercício de 1.969,
dos tributos devidos?
ao Municípios
árt. 3º - Revogan-se as disposições em contrário,
Artº? 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
O PO Prom rSESZ
CEZAR
o Municipal
JULi
Preto
BAPTISTA COSTA ALVZ -
- SEjnETARIO -
ANEXO À LEI Nº ! 69
TABELA PARA O LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DR QUALQUER NA
TUREZA, EM DECORRÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº 406, DE 31 DE DEZEMBRO PE 1,963.
ÍTENS ESPECIFICAÇÃO ALÍQUOTAS
s/salário mínima sfyeceita
regional bruta
Médicos, dentistas, veterinários, enfermeiros,
protéticos, ortopedistas, fisioterapeutas e !
I congêneres 30%
Laboratóries de análises, de radiografias ou
radioscopias, de eletricidade médica ou congê
neres - 1%
Hospitais, sanatótios, ambulatórios, pronto-*
II socorros, casas de saúde, recuperação ou repou
so, asilos e congêneres - 1%
III Advogados, solicitadores e provisionados 30%
Agentes de propriedade industrial, despachan=
tes, peritos e avaliadores particulares, tra-.:,.:
IV dutores e intérpretes juramentados e congêne-
res 30%
Engenheiros, arquitetos, urbanistas, projetis
tas, calculistas, desenhistas técnicos, cons-
v trutores, empreiteiros, decoradores, paisagis
tas e congêneres 30%
Serviços de terraplanagem, demolições, conser
vação e reparação de edifícios, estradas, pon
vI tes e outras obras de engenharia e auas congg
neres 1%
Contadores, auditores, economistas, guarda-lÃ
VII vros, técnicos em contabilidade 30%
VIII Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicu -
res € congêneres; institutos de beleza e con=
VIII gêneres; estabelecimentos de duchas, massa =t
gens, ginásticas, banhos e seus congêneres 10%
Serviços de transportes urbanos ou rurais, de
IX carga ou de passageiros, estritamente de natu
reza municipal 1%
Serviços de diversões públicas:
a) teatros, cinemas, parques de diversoces, emm
E O
TENS
XI
XIX
XIII
XIV
va/*1
ESPECIFICAÇÃO
res de natureza permanente ou temporária
b) Bilhares, boliches e outros joges permitidos;
o fornecimento, no recinto, de bebidas, alimen=*
tos e outras mercadorias que fique sujeito ao im
pôsto de circulação de mercadorias
e) Cabarés, clubes noturnos, dancings, boites e!
congêneres; o fornecimento, no recinto, de bebi-
das, alimentos e outras mercadorias, que fique *
-
sujeito ao impôsto de circulação de mercadorias
a) Briles e outras reuniões públicas, com ou sem
cobrança de ingressos
e) Competições esportivas ou de destreza física!
ou intelectual, com ou sem cobrança de ingresso!
ou participação do espectador, inclusive as rea=
1izadas cx auditórios de estações radiofônicas *
ou de televisão e congêneres
£) Execução ce música, por executantes individu-
ais ou em conjunto, ou transmitida por processo"
mecânico, elétrico ou eletrônico -
Agências de turismo, passagens e excursões, guias
turísticos e intérpretes “o
Agenciamento, corretagem ou intermédiação de se=
gúrss, da compra e venda de- bens moveis e imóveis
e quaiszer atividades congêneres ou semelhantes,
R : to
exceto o zgorcianento, corretagem ou intermediação
de títulos ou valores imobiliários praticados por
instituição que depende de autorização federal
. .
Organizaçac, programaçao, planejamento e consulto
ria técnica, financeira ou administrativa; avalia
ção de bens, mercadorias, riscos ou danos; labora
tórios de cnilises técnicas, atividades congêne-*
res ou similrres
Organizaçoo de feiras de amostras, de congressos!
=-
e reunio2s similares
ALÍQUOTAS
S/Salafito Héni s/Receit-.
regional bruta
1%
1%
1%
cttqroras Tá
1%
1%
ÍTENS ESPECIFICAÇÃO ALÍQUOTAS
s/salério mínimo sfReceita
regional bruta
Propaganda e publicidade, inclusive planeja-
mento de campanhas ou sistemas regulares de!
publicidade; a elaboração de desanhos, tex-"
tos e demais material publicitário ( exceto"
Sua impressão, reprodução ou fabricação ) e.
a divulgação de tais dosenhos, textos de ou-
Xv tros materiais publicitários por qualquer **
meio apto a tornê-los acessíveis ao público,
inclusive por meio de tfansmissão telefônica
radiofônica ou televisionada, e sua inserção
em jornais, periódicos e libros 1%
XVI Datilografia, estenografia, secretaria e con
gêncres 1%
XVII Elaboração, cópia ou reprodução de plantas,"
desenhos e documentos 1%
xvitt Locação de bens môveis 1%
XIX Locação de espaço em bens imóvs. sy à título!
de hospedagem 1%
Armazéns geráis, armazéns frigoríficos, si-'
los, depósitos de qualquer natureza, guarda-
xx móveis, serviços correlatos, serviços de car
ga, descarga, arhumação e guarda dos bens de
positados 1%
Hospedagens em hotéis, pensões e congêneres !
exceto o fornecimento de alimentação, bebidas
EXT e outras mercadorias quando não incluídas no!
preço da diária ou mensalidade 30%
xxIt Administração de bens 1%
XXIII Lubrificação, conservação e manutenção 1%
XXIV Emprêsas limpadores 1%
XXV Ensino de qualquer grau ou natureza 1%
Alfaiates, costureiros ou congêneres, quando o
XI material, salvo aviamentos, seja fornecido pelo
usuário do serviço 1%
XXVII finturarias e lavanderias 1%
KXVIII Estúdios fotográficos e cinematográficos inclusi
ve revelação ampliação e cópias fotográficas 20%
XXIV Venda de bilhetes de loteria 1%

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