| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 1969 |
| Date | 1969-08-05 |
| Ementa | CONCEDE O DIREITO A PERCEPÇÃO DE DIFERENÇA SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1432 |
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LEI nº sf «Concedo o direito a percepção do diferença salariol o outras providências.s O Fovo do muniofpio de vedro Leopollo, por esa representantes decreta, co , € Seu nome, sencions a ses guinte Jleiem Art” 1º - Terá direito à pe-ospção da difg rença ealarinl com efeito retrox:ivo a 1º de Jomneiro de 199, pesacal resido pela Ci”, oxaluindore: o» trbelhadores que vore cstem c salário mínimo, Arte 28 — As dogyes:s decorrentes com a a» provação da promente 194, correrão por conta &o crédito especial . aberto pola Leí 539/69, Arte 3 - À diferença a gue (es alusão o art: 1º desta 1si será poça en des proctações à partir de Dão Agôsto dc ano em qurso. Art* 4º » Envogadss cm die;osições em come erário, entrará a presento lei es vigor na data de sua publicas ÇÃO . Bando, portanto, a tôdas as autoridades a quem couber 6 conisoinento desta lei, Gué a cumprem 8 a façom cumprir tão fielmente como nela a» declara, Pedro Leopoldo, 5 de Agõsto de 1969, , u 6 “alies Prefeito “unicícal imita da “Or Adminiotrativo