| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 1980 |
| Date | 1980-03-06 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DA LEI 246 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1453 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 950/80 Altera redação da Lei nº 246 e dá outras provi- dências. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, 8 6u, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Artº 1º) O artigo 3º da Lei nº 246, de 30 de novembro de 1.961, passa a vigorer com a seguinte redação: “Artº 32)- A pensão mínima que trata esta Lei * não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) do vencimento símbolo V-10 previsto no anexo “A” da Lei Municipal nº 904/78". Artº 2º)- As despesas decorrentes da aplicação destá Lei correrso por conta de dotações orçamentárias próprias. Artº 3º)- Revogadas as disposições em contrário, ânclusive a Lei Nº 865/77 de 03/05/77, a presents entrará em vigor sm 01 de fevereiro de 1,960. Prefeiture Municipal de Pedro Leopoldo, 06 de março de 1.980, ços f ' í N Hélio Felipe Salomão Issa Prefeito Municipal