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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 950/1980

Tipo Lei
Número / Ano 950 / 1980
Date 1980-03-06
EmentaALTERA REDAÇÃO DA LEI 246 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1453

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 -
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 950/80
Altera redação da Lei nº 246 e dá outras provi-
dências.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, 8 6u, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º) O artigo 3º da Lei nº 246, de 30 de
novembro de 1.961, passa a vigorer com a seguinte redação:
“Artº 32)- A pensão mínima que trata esta Lei *
não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) do vencimento símbolo
V-10 previsto no anexo “A” da Lei Municipal nº 904/78".
Artº 2º)- As despesas decorrentes da aplicação
destá Lei correrso por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artº 3º)- Revogadas as disposições em contrário,
ânclusive a Lei Nº 865/77 de 03/05/77, a presents entrará em vigor sm 01
de fevereiro de 1,960.
Prefeiture Municipal de Pedro Leopoldo,
06 de março de 1.980,
ços f ' í N
Hélio Felipe Salomão Issa
Prefeito Municipal

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