| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 1969 |
| Date | 1969-09-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PAGAMENTOS DE IMPOSTOS. |
| native_id | 1459 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO GEES E dz «Dispõe sbbro paçumsnto de ispôstu.s ) Povo do Hunicágio de Pedro Lespolda, por seus represso- tentes decreta, € Cu, €U 40% US, dBIKiGNO à auquiate Lait Att 4º — quando o total dus icpuatos inagados pelo Muni efpto fôr pago de uma só vos, nº exercício de LÓ, dentro do preso que constar? do aviso de iançemento, poderá ser canvadido o contribuínio desconto de 17: (Les For Cento ), os toras e sob em condições estabelecidas eu deurotos Artº 2º = A cobrança de tríbutos relacionados coa tabvel* não iba regularisa ou rotifios 8 eitunção, as faco de planta cadastral, cm O eRj mo de quaquer exipôncia a que o sujeítas as leis cuntcipaios AstE 3º — Fica o Executivo autorigado a retificar ou utri buir desouinações à tadas om Logradouros asia nãos identificados, um nova plan ta codastral da cidaiso Perfgrato Ônico = ta projeto de lei do Enacutivo, tais dy noninagões serso submetidas À Cdsara usicaçal, para ratiíicaçõos ASS |? - ievogadess au Cispoeiçãos eu contrário, entrane do a presente Loi eu vigor na data do sua publicações dando, portanto, a Tôdas autoridades » ques cosber a que cução desta Lois quo à cumpram o a faças cuupris tão tinimaato, com mola es do - clarão Prefusturu Mamacípel de Puirs iepuido, > do enteuiao de dessdy PiORO LEDPOLS Baptista da Costa rs Diretor Aimisistrativo nu Eru RETNA