| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 1980 |
| Date | 1980-03-31 |
| Ementa | APROVA CONTAS DE RESPONSABILIDADE POR DESPESA A REGULARIZAR DO EXERCÍCIO DE 1979 DO PREFEITO HÉLIO FELIPE SALOMÃO ISSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1461 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 951/80 Aprova contas de responsabilidade por despesa' a regularizar do exercício de 1979 do Prefeito Hélio Felipe Salomão Issa e dá outras providên cias. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, & eu, em seu nome sansiono a seguinte Leis Arte 12)= Ficam aprovadas as despesas consigna- das como “Contas a Regularizar de Responsabilidade do Prefeito Hélio Fe-* lipe Salomão Issa" no total de Cr$3,623.714,59 (Três milhões, seiscentos! e vinte e três mil, setecentos 8 quatorze cruzeiros e cinquenta e nove ' centavos) liquidadess até 31 de dezembro de 1979, conforme consta no Balan ço Financeiro do Exercício. Arts 22)- Ficam ainda aprovadas as contas con! signadas como "Contas a Regularizar de Responsabilidade do Prefeito Hélio Felipe Salomão Issa” emitida até 31 de dezembro de 1979, no total de '" Cr$3,141,7095,19 (Três milhões, cento e quarenta e um mil, setecentos e no vs cruzeiros e dezenove centavos), sendo Cr$2,701.080,62 (Dois milhões, * setecentos s um mil, oitenta cruzeiros e sessenta e dois centavos) ainda não liquidades e Cr$440.628,57 (Quetrocentos e quarenta mil, seiscentos e vinte e oito cruzeiros e cinquenta e sete centavos) já quitados nos meses de janeiro e fevereiro de 1980. Arte. 3º)= Para atender ao pagamento das contas! referidas no artigo anterior fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$3,141,709,19 (Três milhões, cento e que" renta e um mil, setecentos e nove cruzeiros e dezenove centavos) no vi- f gentes exercícios árte 4º)= Fara fazer face ao crédito autoriza! do no artigo anterior fica ainda o Prefeito kunicipal autorizado a anular, + PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS Continuação - Lei Nº 951/80 o. parcilsmente ou totalmente, dotações do presents orçamento, bem como, al- terar a programação de trabalho de acórdo com as necessidades administre- tivase Arte 5º)- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 31 de março de 1,960. í N A x o ! Hélio Felips Salomão Issa Prefeito Municipal