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norma nº 951/1980

Tipo Lei
Número / Ano 951 / 1980
Date 1980-03-31
EmentaAPROVA CONTAS DE RESPONSABILIDADE POR DESPESA A REGULARIZAR DO EXERCÍCIO DE 1979 DO PREFEITO HÉLIO FELIPE SALOMÃO ISSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 951/80
Aprova contas de responsabilidade por despesa'
a regularizar do exercício de 1979 do Prefeito
Hélio Felipe Salomão Issa e dá outras providên
cias.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, & eu, em seu nome sansiono a seguinte Leis
Arte 12)= Ficam aprovadas as despesas consigna-
das como “Contas a Regularizar de Responsabilidade do Prefeito Hélio Fe-*
lipe Salomão Issa" no total de Cr$3,623.714,59 (Três milhões, seiscentos!
e vinte e três mil, setecentos 8 quatorze cruzeiros e cinquenta e nove '
centavos) liquidadess até 31 de dezembro de 1979, conforme consta no Balan
ço Financeiro do Exercício.
Arts 22)- Ficam ainda aprovadas as contas con!
signadas como "Contas a Regularizar de Responsabilidade do Prefeito Hélio
Felipe Salomão Issa” emitida até 31 de dezembro de 1979, no total de '"
Cr$3,141,7095,19 (Três milhões, cento e quarenta e um mil, setecentos e no
vs cruzeiros e dezenove centavos), sendo Cr$2,701.080,62 (Dois milhões, *
setecentos s um mil, oitenta cruzeiros e sessenta e dois centavos) ainda
não liquidades e Cr$440.628,57 (Quetrocentos e quarenta mil, seiscentos e
vinte e oito cruzeiros e cinquenta e sete centavos) já quitados nos meses
de janeiro e fevereiro de 1980.
Arte. 3º)= Para atender ao pagamento das contas!
referidas no artigo anterior fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir
Crédito Especial no valor de Cr$3,141,709,19 (Três milhões, cento e que"
renta e um mil, setecentos e nove cruzeiros e dezenove centavos) no vi- f
gentes exercícios
árte 4º)= Fara fazer face ao crédito autoriza!
do no artigo anterior fica ainda o Prefeito kunicipal autorizado a anular,
+
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Continuação - Lei Nº 951/80 o.
parcilsmente ou totalmente, dotações do presents orçamento, bem como, al-
terar a programação de trabalho de acórdo com as necessidades administre-
tivase
Arte 5º)- Revogadas as disposições em contrário,
a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo,
31 de março de 1,960.
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A x
o !
Hélio Felips Salomão Issa
Prefeito Municipal

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