| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 1969 |
| Date | 1969-09-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRÉDIO. |
| native_id | 1462 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI ue ca: um. — «Dispõs alhro comsoesão de prédicos O Fova do iunicipão de Pedro Leupoldo, por esmas regressns tantoa decruta, € Cu, Cu SU mins, anciom a ciguinto Leis Artº 28 — Fica o Prefeito ituníoipal autoriando a dear, * em comodato, à0 ENSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOIAL, + prédio loonlimado ** menta cidade, É Pau Dre Hortetar, 0º , que foi ioanio 3 Profoitura ilunicipals Ato 2º — O cnsadato previsto no artigo anterior, É destã nar a instalação menta cidade, do us asbulatório por equêia lustitutos Artº 3º - À alugusi do prédio referido co artigo primeiro desta Lei, serê pago gor verta própria do Crqesmato iuntoipels Art? 4º — Fica o Prefeito iuniciçal autorísado a mesicar* es contratos de que trata à pressato Lois Artº 58 » Povagesses as dispasições e» contrário, satranó do a prosasto lei em vigor ca data do mm. publicaçãos Mando, portanto, a têdas autoridades & ques couber à emse cugão desta Lei, que é cmpras e à fugas cumprir tão fislasate, como nela ds de — clara Proteítura dunicipail de Podro isepoido, O) de sstmsbro da SAL Diretor Administrativo