| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 1969 |
| Date | 1969-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO A DOAR ÁREA DE TERRENO À CIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA FINS MENCIONA. |
| native_id | 1468 |
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: -Autoriza a Prefeitura Municipal 3 de Pedro Leppoldo a doar área E de terreno à Cia. de Habitação do Estado de Minas Gerais, para os fins que menciona.- O Pove do Município de Pedro Leopoldo, per seus *epresentantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art? 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada ' » doar À "Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais”, criam ia pela Lei Estadual n. 3.403, de 02-07-65, a área de terreno eity "sãs neste Hunicípio, no distrito de dr, Lund, dentro dos seguine —- ma limites e confrontações; começa no marco cravado na márgem ese uerda da estrada de rodágem que liga Pedro Leopoldo a dr. Lunds; +mf, segue com o rumo azimutal de 368 30! NE e distância de 191 mg ses até o marco cravado á mirgem do Ribeirão da Nata, confronten- ão até aí com João Batista du Costa, daí vélta À «e «erda pelo Ri- »eirão acima até outr: sarco or .vado «- zuafvo tação da própria toadora, daí volta à esquerda cou : memo confrontante até outro “aroo oravado À margem da estrada, daí volta à esquerda, pela re- 'eriãa estrada até o marco inicial ênde tiveram início estas divi ms; terreno ôste adquirido a João Batista da Costa e sua mulher ay dos Santos Costa, conforme escritura pública devidamente trans rita. Arte 2º - Fica tembém a Prefeitura Municipal au- “erizada a firmar o têrmo de compromisso para a execução de obtfas às infra- estrutura no referido terreno bem como executá-las de salrdo com os projetos & serem fornecidos pela Companhia do Estado às Ninas Gerais- COHAB-MG, Parágrafo UÚnice- Para atendimento do estabele- “ido néste artigo, fios aberto um crédito especial de NCR$10.000,00 :Aez mil cruzeiros noyos), ficando desde logo o Prefeáto Municipal autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias 8* despezas correntes ou de capital, para o fim previsto neste pa- ráxrato. Artº 3º - O imóvel au cue se refere a presente doação deverá ser utilizado pela Companhia de Habitação do Estado de «inas Gerais-COHAB-NG., para o fim exclusivo de néle construir um senjunto de habitações destinado às classes cuja renda familiar não eeja superior a 3 (três) salários mínimos, segundo projetos; nor “Ras e especificações técnicas estabelecidas pela aludida Companhia &é Babitecões do Estado de Mines Gerais-COBAB-HS. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLSO Artº 4º - Findo o prazo de 720 (setecentos e vinte) dias, contado de cet em cue a área do terreno, cuja don “Ro ora é autorizada, esti: — totelmente urbanizado, sem que a “ompanhia Ae Habitação a «t+: o de “inas 88 início Xe obras de construção do conjunto » + «1, reverterá o inóvel doaão ao -strimônio Bunicinsl, Arte Fo code concão « fupreng ge “4 outerzada nela refe. tro Pa Aos e ai taato 'o Estrão de Kinas Gerais- DM «1 G,, 4 enero de ferir 1a) diss do dita de cul todes os efeitos Tecair E li Artº 6º — Vãca cara vuljiado em KORO RO coa ,co (erinta mil erveeirc. novos) w inável o [A E 15 [o . a. . DÃO tOdas no cusoria = u quem Couuver o conheçirerto ie, ue & cunvram q ” cuinrir tão rielzente como nela se deelera, tro Leopolão, 1: de Wovenbro PAGAM Seser Julio de Selles Prefeito lin icivrl