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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 554/1969

Tipo Lei
Número / Ano 554 / 1969
Date 1969-11-12
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO A DOAR ÁREA DE TERRENO À CIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA FINS MENCIONA.
native_id1468

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: -Autoriza a Prefeitura Municipal
3 de Pedro Leppoldo a doar área
E de terreno à Cia. de Habitação
do Estado de Minas Gerais, para
os fins que menciona.-
O Pove do Município de Pedro Leopoldo, per seus
*epresentantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art? 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada '
» doar À "Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais”, criam
ia pela Lei Estadual n. 3.403, de 02-07-65, a área de terreno eity
"sãs neste Hunicípio, no distrito de dr, Lund, dentro dos seguine
—- ma limites e confrontações; começa no marco cravado na márgem ese
uerda da estrada de rodágem que liga Pedro Leopoldo a dr. Lunds;
+mf, segue com o rumo azimutal de 368 30! NE e distância de 191 mg
ses até o marco cravado á mirgem do Ribeirão da Nata, confronten-
ão até aí com João Batista du Costa, daí vélta À «e «erda pelo Ri-
»eirão acima até outr: sarco or .vado «- zuafvo tação da própria
toadora, daí volta à esquerda cou : memo confrontante até outro
“aroo oravado À margem da estrada, daí volta à esquerda, pela re-
'eriãa estrada até o marco inicial ênde tiveram início estas divi
ms; terreno ôste adquirido a João Batista da Costa e sua mulher
ay dos Santos Costa, conforme escritura pública devidamente trans
rita.
Arte 2º - Fica tembém a Prefeitura Municipal au-
“erizada a firmar o têrmo de compromisso para a execução de obtfas
às infra- estrutura no referido terreno bem como executá-las de
salrdo com os projetos & serem fornecidos pela Companhia do Estado
às Ninas Gerais- COHAB-MG,
Parágrafo UÚnice- Para atendimento do estabele-
“ido néste artigo, fios aberto um crédito especial de NCR$10.000,00
:Aez mil cruzeiros noyos), ficando desde logo o Prefeáto Municipal
autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias
8* despezas correntes ou de capital, para o fim previsto neste pa-
ráxrato.
Artº 3º - O imóvel au cue se refere a presente
doação deverá ser utilizado pela Companhia de Habitação do Estado
de «inas Gerais-COHAB-NG., para o fim exclusivo de néle construir
um senjunto de habitações destinado às classes cuja renda familiar
não eeja superior a 3 (três) salários mínimos, segundo projetos; nor
“Ras e especificações técnicas estabelecidas pela aludida Companhia
&é Babitecões do Estado de Mines Gerais-COBAB-HS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLSO
Artº 4º - Findo o prazo de 720 (setecentos e
vinte) dias, contado de cet em cue a área do terreno, cuja don
“Ro ora é autorizada, esti:
— totelmente urbanizado, sem que a
“ompanhia Ae Habitação a «t+: o de “inas 88 início Xe obras de
construção do conjunto » + «1, reverterá o inóvel doaão ao
-strimônio Bunicinsl,
Arte Fo code concão « fupreng ge
“4 outerzada nela refe. tro Pa Aos e ai taato
'o Estrão de Kinas Gerais- DM «1 G,, 4 enero de ferir
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Artº 6º — Vãca cara
vuljiado em KORO RO coa ,co (erinta mil erveeirc. novos) w inável
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tão rielzente como nela se deelera,
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Seser Julio de Selles
Prefeito lin icivrl

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