| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 878 / 1977 |
| Date | 1977-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO AO DER/MG |
| native_id | 1469 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO - EE He SI/TI - intorisa doação de terreno ao DER/MG, Bs O Fovo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em nome sancieno a seguinte Leis Art. 1º). Fica o Prefeito Municipal de Pedro Leopoldo autoriza de a dear para o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Mi - nas Gerais os lotes números 4, 5 e 6 (quatro, cinco e seis) da quadra! número 14 (quatorse) do Bairro Cachoeira Grande, com área, limites é confrontações ds acordo com a planta cadastral. Art. 22)» 08 lotes objeto da presente doação devorão ser utili sados para construção da Rodovia M0/424, trecho Venda Nova - Pedro Leo poldo. Art. 3º) O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais terá o praso de 2 (dois) anos para utilisar os terrenos '* na Rodovia MG/424. Arte 4º) Pioará automaticamente extinta a doeção prevista nes ta Loi ocorrendo es seguintes casost 1 - Se os terrenos não forem utilisados no praso previsto no artigo 3%s II - Alteração do traçado da Rodovia M0/424 de forma que não se jam necessários os terrenos doados; III - Nos demais cases previstos em Lei ou que vierem a ser com tratados na escritura pública de doação, Art. 52) Ocorrendo quaisquer das hipóteses do artigo antexior os lotes objeto da presente deação, serão imediatamente revertidos ao Patrimônio Municipal, seu nenhuma indenização a donatária, “Arte 62). Revogam-se as disposições em contrários Art. 7º)» Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 22 de junho de 1977. sá GS alia ja Prefeito Municipais