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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 555/1969

Tipo Lei
Número / Ano 555 / 1969
Date 1969-11-12
EmentaDISPÕE SOBRE PROVENTOS.
native_id1471

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
LEI Nº 555
-Dispõe sôbre Proventos.-
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: :
Artº 12º - A narcela relativa au vencimentos, nos i
etueis proventos dos funcionários aposentudos pela Frefeitura, fi-
ca acrecida de 30% (trinta por cento) de seu valôr, a partir de 1º
de Setembro do corrente ano,
. Artº 2º - Não sofrerão qualcuer revisão as dema-
is parcelas que intezrsm, a qualauer título, os proventos de que
trata o artigo anterior.
Artº 3º - Pussa & corresponder a NOr:;:90,C0 (nóven
ta cruzeiros novos), a partir da data mencionado no artigo 1º, 0 va-
1ôr mensal mínimo dos nroventos a serem pagos aos atuuis anosentados
da Prefeitura, ros têrmos desta lei.
Arti 4º — caga + corresponder ível I, nos
tôórmos da Lei nº 532, de 19 de maio de 1968, q «ciério mensal dos
cargos da classe de Auxiliar de útividade Industrial, código 5,005,
mantidos os salários dos servidores atuzlmente en usgirados em cargos
às mencionada classe,
Art? 5º - Fica o Prefeito kunicipal autorizado a
efetuar, ainda no corrente exercício, em parcelas cujo valor estipu
lará, o galio da diferença de vencimentos ou salários devida nos
têrmos do parágrafo único do art. 56, da Lei nº 532, de 19 de maio
de 1969.
Arte 6º - Ag despesas decorrentes desta lei cor-
rerão vor conta de dotações orçamentárias próprias.
Art? 72 — Revogadas as disvosições em contrário,
entrará a presente lei em vigor a partir da data de sua publicação.
ando, portanto, a tôdas as autoridades a quem
<“ouber o conhecimento desta lei, que à cumpram e a façam cumprir tão
"ielmente como nela se declara,
Pedro Leovoldo, 12 de Novembro de 1969.
Prefeito HMunicival
Diretor de Administração

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