| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 1969 |
| Date | 1969-11-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PROVENTOS. |
| native_id | 1471 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI Nº 555 -Dispõe sôbre Proventos.- O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: : Artº 12º - A narcela relativa au vencimentos, nos i etueis proventos dos funcionários aposentudos pela Frefeitura, fi- ca acrecida de 30% (trinta por cento) de seu valôr, a partir de 1º de Setembro do corrente ano, . Artº 2º - Não sofrerão qualcuer revisão as dema- is parcelas que intezrsm, a qualauer título, os proventos de que trata o artigo anterior. Artº 3º - Pussa & corresponder a NOr:;:90,C0 (nóven ta cruzeiros novos), a partir da data mencionado no artigo 1º, 0 va- 1ôr mensal mínimo dos nroventos a serem pagos aos atuuis anosentados da Prefeitura, ros têrmos desta lei. Arti 4º — caga + corresponder ível I, nos tôórmos da Lei nº 532, de 19 de maio de 1968, q «ciério mensal dos cargos da classe de Auxiliar de útividade Industrial, código 5,005, mantidos os salários dos servidores atuzlmente en usgirados em cargos às mencionada classe, Art? 5º - Fica o Prefeito kunicipal autorizado a efetuar, ainda no corrente exercício, em parcelas cujo valor estipu lará, o galio da diferença de vencimentos ou salários devida nos têrmos do parágrafo único do art. 56, da Lei nº 532, de 19 de maio de 1969. Arte 6º - Ag despesas decorrentes desta lei cor- rerão vor conta de dotações orçamentárias próprias. Art? 72 — Revogadas as disvosições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir da data de sua publicação. ando, portanto, a tôdas as autoridades a quem <“ouber o conhecimento desta lei, que à cumpram e a façam cumprir tão "ielmente como nela se declara, Pedro Leovoldo, 12 de Novembro de 1969. Prefeito HMunicival Diretor de Administração