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norma nº 3002/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3002 / 2007
Date 2007-12-26
Ementa"ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.835, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id148

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
que
V)
LEI Nº 3.002, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007.
“Altera o Anexo | da Lei Municipal nº 2.835,
de 25 de novembro de 2005 e dá outras
providências".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso Il do Anexo | da Lei nº 2.835, de 25 de novembro de 2005,
passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:
“ Implantação de Internet social por meio de rede wireless
- Construção de Escola Municipal e Centro de Formação do
Professor na Avenida Rômulo Joviano”
Art. 2º - O inciso IV do Anexo | da Lei nº 2.825, de 25 de novembro de 2005,
passa a vigorar com a inclusão do seguinte item:
“Manutenção das atividades de controle do uso de vagas de
estacionamento público no Município”
Art. 3º - O inciso VII do Anexo | da Lei nº 2.835, de 25 de novembro de 2005,
passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:
“ Manutenção das atividades de recolhimento de lixo e resíduos
no Município
- Implementação de ações de saneamento integrado na região
das bacias do Ribeirão da Mata e do Ribeirão das Neves
“Construção de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e
interceptores e redes coletoras de esgoto em diversas regiões
do Município
- Construção de Viaduto e trincheira no bairro Santo Antônio em
continuação da Avenida Perimetral”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Pedro ZA de 2007.
"GONÇALVES
DR. MÁRCELO JERÉNino
Prefeito do Murficípio de Pedro Leopoldo

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