| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3002 / 2007 |
| Date | 2007-12-26 |
| Ementa | "ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.835, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS que V) LEI Nº 3.002, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007. “Altera o Anexo | da Lei Municipal nº 2.835, de 25 de novembro de 2005 e dá outras providências". O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso Il do Anexo | da Lei nº 2.835, de 25 de novembro de 2005, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens: “ Implantação de Internet social por meio de rede wireless - Construção de Escola Municipal e Centro de Formação do Professor na Avenida Rômulo Joviano” Art. 2º - O inciso IV do Anexo | da Lei nº 2.825, de 25 de novembro de 2005, passa a vigorar com a inclusão do seguinte item: “Manutenção das atividades de controle do uso de vagas de estacionamento público no Município” Art. 3º - O inciso VII do Anexo | da Lei nº 2.835, de 25 de novembro de 2005, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens: “ Manutenção das atividades de recolhimento de lixo e resíduos no Município - Implementação de ações de saneamento integrado na região das bacias do Ribeirão da Mata e do Ribeirão das Neves “Construção de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e interceptores e redes coletoras de esgoto em diversas regiões do Município - Construção de Viaduto e trincheira no bairro Santo Antônio em continuação da Avenida Perimetral” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Pedro ZA de 2007. "GONÇALVES DR. MÁRCELO JERÉNino Prefeito do Murficípio de Pedro Leopoldo