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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 892/1977

Tipo Lei
Número / Ano 892 / 1977
Date 1977-10-11
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE LOTES AO LIONS CLUBE DE PEDRO LEOPOLDO.
native_id1483

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
MINAS GERAIS
“e LEI Nº 892/77 -
Leopoldo.
O Povo do tMnicípio de Fedro Leopoldo, por seus represen -
tantes aprovou, e eu, sanciono & seguinte Leis
artº 12)- Fica o Prefeito ilanicipal de Pedro Leopoldo autos
rizado a fazer doação dos lotes 20 e 21 de quadra 05 do Parque "Jam
dim Soli*, com frente para a Rua Olivier Teixeira, nesta cidade, PO
ra o Lions Clube de Pedro Leopoldo.
ud artt 22)- O imóvel objeto da doação deverá ser utilizado pa
ra nele ser edificado a Sede do Lions Clube de ?edro Leopoldo e o '
Clube do lães.
xt? 32)- A construção deverá estar concluída no prazo máxi
mo de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação de presente ,
Lei.
arte 42)- ricará automaticamente extinta a doação prevista
' nesta Lei ocorrendo 08 seguintes casost
| 1 - ge não for concluída a construção dentro do prazo fixado no
à artigo 32;
Po II - Se depois de concluída a construção deixar o Clube de funcio —
nar no prédio durunte 12 (doze) meses, consecutivos ou alterna
doss$
III - Se a Sede do Lions Clube de Pedro Leopoldo, em qualquer tempo,
vier a ser retirada do imóvel doado;
IV - se o Lions Clube de Pedro Leopoldo paralizar suas atividades '
ou for extinto;
v - Nos demais casos previstos em Lei ou que vierem a ser contrata
dos na escritura pública de doação.
Art. 5º)- Ocorrendo quaisquer das hipóteses do artigo ante-
rior, o imóvel objeto da presente Lei, será imediatamente revertido?
ao Patrimônio Municipal bem como todas as tenfeitorias nele existen-
tes, sem nenhuma indenização à donatárias
Minado! co
Autoriza doação de lotes ao Lions Clube de Pearo |,
ke 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
MINAS GERAIS
Continuação Lei nt 892/77
Arts 6º)- Revogam-as as disposições em contrário e a ei
Municipal nº 819/76, de 23/03/76
arte 72). ssta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
Prefeitura Kunicipal de Pedro Leopoldo,
11 de outubro de 1.977.
alert
quites o suoa
Prefeito liunicipvels

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