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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 897/1978

Tipo Lei
Número / Ano 897 / 1978
Date 1978-02-09
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id1488

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
MINAS GERAIS
LEI Nº 697/78
!
Autoriza firmar convênio com e Secretaria de Viação |
e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais,
O Povo do Município ce Pedro Leopoldo, por seus rem
presentantes aprovou, € Su, em nome senciono a seguinte Leis
Artº 10). Fica 0 Prefeito Municipal de Pedro Leopol
do autorizado a firmar convênio com a Secretaria ds Viação e Obras Públi -
cas do Estado ds Minas Gerais pers construção de uma ponte sobre o Rábei -
rão das Neves, dentro do perímetro urbano da Cidade.
Artº 2º)- À Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo
arcará com 30% (trinta par cento) do velor da obra e a Secretaria de Via -
ção e Obras Públicas com 70% (setenta por cento).
Artº 3º)- Revogadas as disposições ex contrário, e
trará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo,
09 de fevereiro de 1.978.
Felipe Selosão Issa
Prefeito Municipal,

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