| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 1978 |
| Date | 1978-02-09 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 1488 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO MINAS GERAIS LEI Nº 697/78 ! Autoriza firmar convênio com e Secretaria de Viação | e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, O Povo do Município ce Pedro Leopoldo, por seus rem presentantes aprovou, € Su, em nome senciono a seguinte Leis Artº 10). Fica 0 Prefeito Municipal de Pedro Leopol do autorizado a firmar convênio com a Secretaria ds Viação e Obras Públi - cas do Estado ds Minas Gerais pers construção de uma ponte sobre o Rábei - rão das Neves, dentro do perímetro urbano da Cidade. Artº 2º)- À Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo arcará com 30% (trinta par cento) do velor da obra e a Secretaria de Via - ção e Obras Públicas com 70% (setenta por cento). Artº 3º)- Revogadas as disposições ex contrário, e trará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 09 de fevereiro de 1.978. Felipe Selosão Issa Prefeito Municipal,