| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 1978 |
| Date | 1978-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS. |
| native_id | 1491 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO MINAS GERAIS LEI Nº 900/78 Autoriza purmuta de imóveis. . Q Povo do MuntcÍpio de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, & eu, em nome sanciono a seguinte Leis . irtº 1º)» Fica a Prefeitura Municipal de Pedro tLefpoldo autorizada a permutar com Lacrcio “dolfo Pereira e sua esposa Palmire Alves Pereira, os seguintes imóveis: a) - A Prefeitura receberá na permuta parte do lote 7 da quadra 12, zona 5, com frente para a Aua Expedicionário Raimundo Nogueira Cruz, com ârea aproximada de 71,03 m2; b) - A Prefeitura entregará parte do lote nº 18 da quatra 9, zera 2, entigo lote 15 da quadre 16 do Parque Jardim Soli,com área aproximede de 340 m2; Artº 22) Us permutanges Laercio dolfo Pereira e sua esposa deverão aos cofres municipais a diferença de Cí: 5.000,00 (cin co mil cruzeiros), no eto da essinature da escritura pública, correndo ain da as despesas de escritura por conta dos mesmos, crtº 2º)- fevogades es disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Prefeitura hanicipal de Pecro Leopoldo, 21 de fevereiro de 1,9%. pf O] Hélio Felips Salomão Issa Prefeito Municipal