| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 1978 |
| Date | 1978-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1492 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO MINAS GERAIS LEI Nº 901/78 q Nf Autoriza doação - de terreno a APAE e dá outras | providencias! O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus rg presentantes aprovou, e Qu, em seu noms sanciono a seguinte Leis ArtS 1º) - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar a APRE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedro Leopoldo, uma área de 10.000,00 m2, mais ou menos, sifuada no Horto Florestal, nesta cidade; art! 2:) - A área se destina a construção do pré dio e demais instalações da escola da donatária; art: 3º) - Ag obras de construção deverão inicier no prezo múximo de 3 (treis) meses, com conclusão em 24 (Vinte e quatro) meses, tudo a conter da efetiva doação; , Art: 42) - G terreno e as benfeitorias nelas cons- truídas reverterão ao patrimônio municipal, sem nenhuma indenização, nos seguintes casos: a) - Caso não seja construído o prédio e demais instalações, dentro dos prezos fixados no artigo 3º; b) - Caso o terreno e as edificações deixarem de ter a destinação prevista no artigo 2£ ; c) - Deixar a escola de funcionar por período supe ricr a 12 (doze) meses; à) - Em caso de extinção da donatária ou pareliza- ção de suas atividades; e) - Deixar a donatária de cumprir os demais encar gos fixados pelo Uxecutivo na escritura de doação; Hrtº 5º) - A doação que trata a presente Lei somen te poderá ser efetivada após a devolução pela donatária ao patrimônio municipal dos imóveis que lhe foram dosdes, atravês da Lei 675/72, de 31/07/%; artt 64) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e a Lei 844/76, de 15/10/76. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 08 de março de 1,578, AS ota Saio teca Prefeito Municipal