| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 1978 |
| Date | 1978-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS EM HASTA PÚBLICA. |
| native_id | 1493 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO MINAS GERAIS LEI Nº 802/%8 Autoriza alienação de imóveis em hasta pública. | O Povo de lunicípio de Pedro Leopoldo, por seus repry sententes aprovou, € Ou, Sm noma sanciono a seguinte Leis Art? 12º)- Fica a Prefeitura Municipal de Pedro Leopo) do sutorizade a alienar em hasta pública os esguíntes imóveis de sua propri - edades a)- Lotes nºs 18 e 17 de qecuadra 18, hoje quadra 5, do Parque Jardim Soli, avaliados cada lote per Qr435.000,00; bj» Lotes nfs 16, 17 e 18 da quadra 23 do parque Jar dim 9014, avaliados cade lota por Cr$25,000,00 ; O)= Lots nºa 25, ex-iote 19, ca quadra 5, sx-quadra 1, de parque Jerdis Solá, avaliado per Gr$30.000,00; d)- Lote 07 da quadra 09 ca zona 10, do Bairro São Jos sé, avaliado per Q'$100,000,00 4 Art? 2º) O recurso proveniente das alienações autori- zadas no artigo enterior será utilizado para refeço de doteção 07/08 08452161 “Atendimento eo Convênio para construção do Ginásio do SENAI”, do orçamento vá gente. Artt 39)- Asvogadas as disposições em contrário a pro sente Lei entrará em vigor na data de aus publicação. Prefeitura Municipal de Fadro Leopaldos 21 de março de 1,9%, , A / a Pet) broa tod Hélio Felipe Salomão Prefeito Municipal.