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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 907/1978

Tipo Lei
Número / Ano 907 / 1978
Date 1978-05-18
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À ELETRÔNICA CORRÊA INDÚSTRIA E SEGURANÇA LDTA.
native_id1497

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33,600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 507/76
“utoriza doação de terreno à Eletrônica Corrêa Indús. *
tria e Jegurença Ltda,
U Povo do tunicípio de Pedro Leopoldo, por seus repre
sentantes aprovou, & eu, em nome sanciono a seguinte Leis
Art. 1º-Fica o Prefeito Municipal de Perro Leopoldo *
autorizado a fazer doação de ums área com sproximedamente 46, 789,00 12, situ
sda em Vargem Alegre, neste runicírio, caracterizada na planta mexa, a Cleo —
trênica Corrõa Indústria e securança itde., SOM Nº 34 .003.699/0001-65,
“Ito Zi LU imóvel objeto da cdosção deverá ser utiliza
do pera inplentação de mais uma inúústria neste Município que aroduzirá inte
comunicadores, equipamentos de segurança em geral, Cabines blindadas, dutos e
eutros proúutos om fibarglas,
írt. 3º inqústria deverá inícier sua instalação no
imóvel no prazo máximo de C (seis) meses, dovendo passer a produzir até 18
(dazoáto) meses, a conter de data ca publicação de presents Lei,
vTt+ 4Se Fica a donatário obrigada a empregar mão de
abre com preferencia sera cs habitantes do “unicípios
rte Sº- Ficará automaticamente extinta a dosção pre-
viata nesta iei ocorrendo os seguintes casos:
1 - e não for instalade a indústria dentro dos prg
zos previstos no artigo 3%; ,
li - “e ásvois de instalada a indústria, deixar de
funcionar du nte 12 (doze) meses, consecutivos ou elternacos ;
HI - ie a indústria, em qualquer tempo, vier a ser *
retirada do imóvel doado;
IV - Em caso de felência da donatária;
V - Nos demais casou previstos em Lei, ou que vis -
Fm a ser contratados na escritura pública de dosção,
Artº 6% correndo quaisquer des hipóteses do artigo
anterior, e inóvel objeto de presente lei, será insdiatasente revertido so
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33,600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Q.
Patrimônio Municipal, bem como todas as benfeitories neles existentes, sem
nenhuma indenização a donatária,
Art? P- À donatária pecará a Prefeitura Municipal *
de Pedro Leopoldo juros de Mi (hum par cento) ao mêa sobre o valor atual do
terreno caso nos prozos previstos no artigo 3º veste Lai não tenha sus indúg
tria sm funcionamento, sem prejuizo do prescrito nos artigos 5º e 6º,
art? 80 à donatéria entraré na posse precária do
imóvel ebjsto da presente dosção por autorização constante de fortaria e ser
baixada pelo Chefe dao Executivo Hunicipal, sendo que a escritura cública de
dosção somente lhe poderá s:r outor-oco avós a indústria entrer em funciom -
mento,
“rtº St isvocan-se as disposições qm contrário.
rrtê 108- csta Lei entrará em vigor na data de sus *
“ruícitura «untcíoel de Pedro isopoldo,
15 de meio cs 18%
is sl lb
Ê Prefeito hunvicinal,

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