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norma nº 908/1978

Tipo Lei
Número / Ano 908 / 1978
Date 1978-05-18
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO POR SEU PREFEITO MUNICIPAL CONTRAIR FINANCIAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS.
native_id1498

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 908/78
Autoriza o Município de Fedro Leapoldo por seu
Prefeito Mnicipel contrair finenciamento junto à
Caixa Econômica do Estedo de Minas Cereis.
& Povo do “unicízio de Fedro Leopoldo, par seus ra
presentantes aprovou, € Gu, em nom sencionc a seguinte Leis
Pre? 1% Fica a Prefeitura Hunictpal de Fedro Leo -
poldo autorizada a contrair Financismento no velor de até 0r95,255.000,00
(Zinco milhões, setecentos « ssasenta e cinco adl cruzsiros) junto à Caixa E-
econômica do Estado us Minas Jeraia,
ri Zi custinaçãos U Financiamento & que 98 refe»
re o artigo 1º desta icí seró utilizaco na uxecução das seguintes obraas
a;- Sinúsio coberto vu entro epartivo;
bj Siacina Ulímoice qo Centro Esportivo;
ENNÁCIMEU Guiiiis ve conferaádads com os projetos,
orçamentos e especificações slehorucos pet .ngenhedro, Dre Edilcio Eustóquio
São os seguintas os custos das obras:
a)= crê5 000 .G40,00 (Ginco milhões de cruzeiros) ;
b)- Crê 765.000,00 (setecentos e sessenta & cinco
mil cruzeiros)
ArtS 3% À Frofoiturs os obriça & pegar o firencie-
mento a cum se refere a presante Lei a juros anunis de 10% mais à taxa de exm
pedisnte ae 2% ambos calculados pelo sistema Francês de Amortização (Tabela *
Price) no prazo de até 120 (cento 8 vinte) meses, pelo Flano de Correção Meng
tária trimestral de ecardo com os Índices ds Variações das Obrigações Heajus-
távais do Tescuro Nacional criados pela Lai nº 4.357/66 e com fundamento no
artigo 3º do Úscreto Lai MS de 13/10/68, combinado com o artigo 1º do Decre-
to-Lei 19 de 30/08/66.
Artr 48 tio contrato em que se pactusr o finencia -
mento com a Ouixa Econômico do Estedo de itinas Gerais poderá a Prefeitura es
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obrigers
IT -+o resgate do débito me forme do art, 3º sum
IZ - do pagamento de duros de 12% (daze vor cento)
8o ano, calculados sobre cada parcela devidamente corrigida que lhe for entres
sus pela Usixa Econômica do Estado de itínes Gerais, sendo devídos, juros e
correção sanstária, a pertir ca tuts da assinatura do contrato, e inclusive dy
renta o período ds carência, sa houver;
II - so pagamento de juros moratórios de 1% (hum
por cento) ac mês, além cos jures contretuais calculados sobre os velores em
atrago devicdemente corrigicos menstouriamente, mesmo que rão exista cláusula og
pecírica ;
àV - bo povamento de henenários advocatícios, mu
ta contratual ca 10% (cuz por cento) sotrs o velor do saldo devedor do Financi
amento, custos u demuis des, Gous ceccrrentes ou coorença judicial cu amigével,
se tal for necessária, en virtuce cs inesimlemento de obrigações contratuais.
Vo pagamento vcs despesas com a fiscalização
das obres a saren executados com 6 eraduto du fFinancásmento, a qual será iss
da a síeito pelo vervico de nçenherie de coíxa Sconômica, pu por quem cla in-
cicer;
VI - À remeter à Caixa Econômica, mensalmente, um
relatório detalhado sobre 0 endemento ces chres, 6 qual será firmado pelo en =
ganheiro responsável pelas messas e pelo Prefeito unicipal ;
VII - Ao depósito, na Agencia de Ceixa Ecenômica «
deste Município, des rendas dos asrviços a seres executados com o produto do
finenciamento, bem como a autorizar que os valores das prestações de resgato
do financiamento sejam debitadas na conta corrente em que se fizeres os depósi
tos neste item, caso seja de interesas ce Caixa Econômica do Estado de Minas *
Gerais;
VIEZ — À sacar os valores dos esldos credores por -
vertura existentes na conta eludícde no item VII, acima, aquento depois de pró-
vis entendimento com a únixa Econónica, tendo am vista a posição do seu débito
decorrente do financiamento ;
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IX - ao reajustamento das prestações de rseçate ,
e do respectivo saicio vsvedor do financiamento ne forma permática cala isrisia
ção vigente, basgando-ss c reajustemento nas veriações trimestrais des (trigo
ções vagustáveis do Tesouro ionni.
to die ti
via, car todo O “enço da vipencia *
do contrato us emprestimo e ciê à liquidação tetal da vivida Ele decorrente
a Prefeitura daré o 4
sur ve Vinas crais us suus rendas!
erovententes te crrocede or
1 quetsa dG Inrosto sobra coeraçies Teistivos à
circulação uu a
ELUETO 4
: a
ps Dindi ES Ce Jrecuraçao e refeitura!
eutorizaró v cvs cononier cu voc dous erdeo a rece ge caco em -
Carr SL GO (ur SEI am it done e ereta
emprestimo, crpcuração
essa ue cortarú qndo liguicaia toe a dívida e
as pre
cd cusfeiture fornecerá, quendo so
eta res tas o er cer com
licitecdos, “Us Cicumentos CEC sa “u intisoensóveis à insurução dos proces
,
som para Limento Gas cuutes CO lavusto sobra cpereções relativos a circu -
Laçõo QU mts COLOL do
cela e E: DE AR
“tura deixour vo remeter ce relatê
rios vrevistos nc item cleo dll ; U emprÉgLino cuerá ser reejustado so
velor cue $8 tiver sico jin cembndca do «
3Co de vinus 6 o
raís, apiicincoese pura O respate, os a
condi ces revistas nesta Lei pa-
ra a resilzação co empréstimo no valor cuccrizedo.
e
Di iris TEC quotenonto revisto neste arti
go ocorrerá, teabéu, co risétuso da não conclusão das cires no arezo de 15 +
to Peg mo
o mv lnais, durente c tenpo *
de vigencis do controto em que se ajustur O empréstimo a que se refere c rt
1º, consiçnarão, chrig. E, ag ta ções rias as enortizações €
juros anuuls Co musel cmprestis
rt Ele coderóo o cuteicura dissensor até '
ari 4 76 UOL ÇÃO (cinco milhies, seticentos sv sesgunta É
O] v
“inco mil cruzeiros) ,
púra CCarrer as utapesas cos « sxucu,ão Gcs Olrus uroviscus no Art. 2º, bem
como um muntente recessár vara a reuiis (ão do financiamento nesta Laá
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autorizados
rt? Se Diu aberto c crócito esceciel de
85 25 00,00 (cinco milhões, setuventos e sessenta E cinco mil cruzecirco) o
com vigencia até 31 ce juito ve 107, sere cobertura ves vespmcas previstos au
turizadas nosta Lei,
rto Sl irefeitura elegcrá DC foro de sele art
zonte para a solução vos emêncios scbre o financiamento au orizado nesta iai.
rti 21º- sta Lei entraré cm vigor ma datas de
sua purlicação, no “vinas corele”, “rção cFicial do st de,
Uia dic» iovugem-se os disposiçres em contrario.
IMtlg ti MUas 8 LOC nuLUrÂdcdes & uuBr OU CUM»
hecimento & cxecu lu dosta cê puricimir, oue 4 curam e a façam cumprir, tão
inteiramente vao esle cU curtin,
“ísitura cunícico] de “ecro «copeldo,
de de cmic do L£
/
til | '
lumêo
irefeito camiticel,

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