| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 1978 |
| Date | 1978-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA AO PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A |
| native_id | 1499 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 1
o ) €4D) by; É PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 906/78 Autoriza ao Prefeito tiunicípal a essinar convênio À com a Fsde Ferroviária Federal 5.ãe U Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus rem presentantos aprovou, & 64, Mm nome senciono a seguínte Leis Art? 1º Fica o Prefeito Municipal ds Pedro Leopoldo autorizado a firmar convênio com a Fede Ferroviária Federal 5.A., (Superinten- dência “egimel da Selo Horizente) pera construção da viaduto asbre via férrea, no prolongamento da Hum Comendador “ntonio Alves, nesta lidade, srtº 2º» Pera construção da cbra referida no artigo" primeiro caberá ao Hunícício: aj» Arcar com Es ônus da um execução; b)- Fechar no prezo de até 34 horea após a sus ineu - guração a passagem de nível existente no Km. 647 da lírhe centro da PFFSA) c)- Colocar no local placa indicativa dizendo qu a obra é executada em convênio coa & MEFIA; d)- Permitir a sus Fiscalização por Engenheiro desig- nedo pela FFFSA; srt“ 3 No convênio que trata a presente Lei caberá a Rede Ferroviária Faderal 5.Ãe: ej- Fermitir a execução de obra; b)- Fornecer todo trilho necessério ao seu satequea - sento, sem ônus pera o Município, Art? 42 Hevegadas as disposições em contrário a pre- sente Lei entrerê em vigor na data de mus punlicação, Prefeitura Kurácipel de Pedro Leopoldo, 26 de maio de 1,9%