| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3104 / 2009 |
| Date | 2009-08-25 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A OBRA SOCIAL CONDOMÍNIO VIVENDA DAS PALMEIRAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ns LEI Nº 3.104, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. do “Declara de Utilidade Pública a Obra Social Condomínio Vivenda das Palmeiras”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a “Obra Social Condomínio Vivenda das Palmeiras", neste Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 25 de agosto de 2009. DR. MARCÉ£O JRONS ENCAÓES Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo