| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 1978 |
| Date | 1978-06-23 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO ÍTEM D DO ARTIGO 1º DA LEI 902 DE 1978. |
| native_id | 1503 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 913/78 Dá nove redação Ítem “d” do artigo 1º da | Lei S02/7. O Povo do Município de Pesiro Leopaldo, por seus represententas aprovou, e Gu, €m nome sencicno a seguinte Leis Art? 1% O Ítem “d" do ertigo 1º da Lei nº 902/78, de 21 de maço de 1,978, passe a vigorar cos e seguinte redação: Art? 100 see aj= escores b)- sesse..e d)e Lotes 9 (novs), 22 (vinte e dois) e 23 (vinte e três) da cuecira 9 (nova), ex-quacdra 13 (onze) da zona 10 (dez) do Bairro São José, avaliados cede um por Cr$100.000,00 (cem mil cruzai ros). Artº 28. A presents Lei entrará em vigor * na data de aum publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal da Pedro Leopoldo, 23 de junho de 1.978. ne nl Cão tp Prefeito Municipal