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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 918/1978

Tipo Lei
Número / Ano 918 / 1978
Date 1978-11-13
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À IMETAL - INDÚSTRIA ELETRO METALÚRGICA LTDA.
native_id1508

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
MINAS GERAIS
LEI Nº 918/78
Autoriza doação de terreno à IMETAL - Indústria
Eletro Metalúrgica Ltda.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, a eu, em nome sanciono a seguinte Lei;
Arte 1º)» Fica o Prefeito Municipal ds Pedro
Leopoldo autorizado a fazer doação de uma áres com aproximadamente *
19.550 mê, situada no Bairro Novo Campinho, neste Município, a IMETAL
- Indústria Eletro Metalúrgica Ltds., COCW nº 20.123,055/0001-04.
Art. 2º)- O imóvel objeto da dosção deverá ser
utilizado para implantação de mais uma indústria neste Município cuja
atividade é a industrialização de material elétrico e metalúrgico ,
fundição ds materiais ferrosos e não ferrosos.
Art. 3º). A indústria deverá iniciar sua inste-
lação no imóvel no prazo meximo de 6 (seis) meses, devendo pessar a
produzir até 12 (doze) meses, a conter da deta da publicação da pre -
sente Lei,
Art. 4º)- Fica a donatária obrigada a empregar
mão de cbra com preferência pera os habitantes do Município.
Arte 5º)- Ficará automaticamente extinta a doa-
ção prevista nesta Lei ocarrendo os seguintes casos!
I - Se não for instalada a indústria dentro *
dos prazos previstos no art. 3º;
II - 5e depois de instalada a indústris deixar
de funcionar durante 12 (doze) meses, consecutivos ou alternados;
III - Se a indústria, em qualquer tempo, vier a
ser retirada do imóvel doado;
IV - Em caso de falência da donatária;
V - Nos demais casos previstos em Lei, ou que
vierem a ser contratados na escritura pública de dosção;
Art. 6º)= Ucorrendo quaisquer das hipóteses do
artigo entericr, o imóvel objeto da presente “ei, será imediatamente
revertido ao Patrimônio Municipal, bem como todas as benfeitorias '
Continuação - Lei nº 918/78
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
MINAS GERAIS
neles existentes, sem nenhuma indenização a donatária.
Art. 2)- A donatária pagará a Prefeitura Munici
pal de Pedro Leopoldo juros de 1% (hum por canto) ao mês sobre o valor
atual do terreno caso nos prazos previstos no art, 3º desta Lei não
tenha sua indústria em funcionamento, sem prejuizo do prescrito nos ar
tígos 5º a 6%,
Art. Bº)- A constária entrará na oosse orecária
do imóvel objeto da presente doação por autorização constente da Porta
ria a ser baixada pelo Chefe do Executivo Municipal, sendo cue a escri
tura pública de doação somente lhe poderé ser outorgada após a indús -
tria entrar em funcionamento.
Arte 9e)- Revogam-se as disposições em contra -
rio.
Art. 10º)- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo,
13 de novembro de 1,978.
4 PURE A a
Hello Felipe Salomão Is
Prefsito Municipal.

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