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norma nº 2998/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2998 / 2007
Date 2007-12-26
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.701, DE 06 DE MAIO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
x LEI Nº 2.998, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007.
"Altera a Lei Municipal n.º 2.701, de 06 de
maio de 2003, e dá outras providências.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Parágrafo único do Art. 30 da Lei Municipal n.º 2.701, de 06 de maio
de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30. (...)
Parágrafo Único - A renovação do Conselho Tutelar terá
publicação do edita! com, no mínimo, 30 (trinta) dias antes
do término dos mandatos dos eleitos e assim
sucessivamente.”
Art. 2º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na daia
de sua publicação.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 26 de dezembro de
2007.
DR. MARCELOSERÔNIMO GONÇALVES
Prefeito do Município de Pedro Leopoldo

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