| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2998 / 2007 |
| Date | 2007-12-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.701, DE 06 DE MAIO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS x LEI Nº 2.998, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007. "Altera a Lei Municipal n.º 2.701, de 06 de maio de 2003, e dá outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Parágrafo único do Art. 30 da Lei Municipal n.º 2.701, de 06 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30. (...) Parágrafo Único - A renovação do Conselho Tutelar terá publicação do edita! com, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos dos eleitos e assim sucessivamente.” Art. 2º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na daia de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 26 de dezembro de 2007. DR. MARCELOSERÔNIMO GONÇALVES Prefeito do Município de Pedro Leopoldo