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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 938/1979

Tipo Lei
Número / Ano 938 / 1979
Date 1979-08-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROVIDENCIAR A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA CONSTITUIÇÃO DA CIA DE TRANSPORTES URBANOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - METROBEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº $90/78
N
Autoriza o Poder Executivo a providenciar a parti-
cipação do Msticípio na constituição da Cla, de
Transportes Urbanos da Região Metrepclitana de Be-
le Horizonte - METROBEL e dá outras providências.
O Povo do lanicígio de Pedro Leopoldo, per esus ra
presententes aprovou, € Ou, em SEU Ncus sanciono a seguinte Lei:
Arts 1º)- Fios 6 Poder Executivo autorizado a pro-
videnciar a participação do lunicípio na constituição de Compenhia de Trens
pertea Urbanos da Região lstropolitama de Bele Horizonte - METROBEL, empre
sa pública sob a forwa de sociededs anônima, cuja constituição foi eutori-
zada pela Lei Estadual Nº 7,275, de 25 de junho de 1,9%,
Arte 25)- O Mnicípio de Pedro Leopoldo perticips-
rá do capital da empresa na proporção a ssr estatelscida no Estatuto.
Art? 3º)- Fica O Poder Executivo autorizado a
abrir crécito especial no valor ds Cr$154.000,00 (cento e cinquenta 8 que-
tro mil crussiros), pera ocorrer as despesas com a integralização inicisl
do capital social da empresa, subscrito pelo Município, podendo, pare tem-
to cercelar parcialmente a dotação 02.01,10.55,324 - Contribuição ao Piae-
bel, do vigente arçamento,
Art? 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua *
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeiture Municipal de Pedro Leopoldo,
17 de egosto de 1.979.
bits o
Prefeito ltunicipal

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