| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 1979 |
| Date | 1979-08-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROVIDENCIAR A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA CONSTITUIÇÃO DA CIA DE TRANSPORTES URBANOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - METROBEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº $90/78 N Autoriza o Poder Executivo a providenciar a parti- cipação do Msticípio na constituição da Cla, de Transportes Urbanos da Região Metrepclitana de Be- le Horizonte - METROBEL e dá outras providências. O Povo do lanicígio de Pedro Leopoldo, per esus ra presententes aprovou, € Ou, em SEU Ncus sanciono a seguinte Lei: Arts 1º)- Fios 6 Poder Executivo autorizado a pro- videnciar a participação do lunicípio na constituição de Compenhia de Trens pertea Urbanos da Região lstropolitama de Bele Horizonte - METROBEL, empre sa pública sob a forwa de sociededs anônima, cuja constituição foi eutori- zada pela Lei Estadual Nº 7,275, de 25 de junho de 1,9%, Arte 25)- O Mnicípio de Pedro Leopoldo perticips- rá do capital da empresa na proporção a ssr estatelscida no Estatuto. Art? 3º)- Fica O Poder Executivo autorizado a abrir crécito especial no valor ds Cr$154.000,00 (cento e cinquenta 8 que- tro mil crussiros), pera ocorrer as despesas com a integralização inicisl do capital social da empresa, subscrito pelo Município, podendo, pare tem- to cercelar parcialmente a dotação 02.01,10.55,324 - Contribuição ao Piae- bel, do vigente arçamento, Art? 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua * publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeiture Municipal de Pedro Leopoldo, 17 de egosto de 1.979. bits o Prefeito ltunicipal