| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2997 / 2007 |
| Date | 2007-12-26 |
| Ementa | "ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 2º E 3º DO ART. 178 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.205, DE 27 DE AGOSTO DE 1996, ACRESCIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.801, DE 06 DE JULHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".(LOTE VAGO PROPRIETÁRIO IMÓVEL MULTA) |
| native_id | 153 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.997, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007. "Altera a redação dos 88 2º e 3º do art. 178 da Lei Municipal nº 2.205, de 27 de agosto de 1996, acrescidos pela Lei Municipal nº 2.801, de 06 de julho de 2005 e dá outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O 8 2º do Art. 178 da Lei Municipal n.º 2.205, de 27 de agosto de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 178 — (...) $ 2º. Caso os proprietários do imóvel não realizem a limpeza no prazo apontado pelo parágrafo anterior, sujeitar-se-ão à multa administrativa de R$ 600,00 (seiscentos reais).” Ar. 2º. O 8 3º do Art. 178 da Lei Municipal n.º 2.205, de 27 de agosto de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 178 — (...) $3º. Em caso de reincidência da infração de que trata o $2º deste Artigo, a multa administrativa aplicada pelo parágrafo anterior será devida em dobro.” Ar. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 26 de dezembro de 2007. XY DR. NÍMO GONÇÁLVES Prefeito do Município de Pedfo Leopoldo