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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1035/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1035 / 1983
Date 1983-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
native_id1537

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
c. |
LDd
LEI Nº 1.035/83
Dispõe sobre a criação de um Conselho Muní-
cipal de Educação.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, € eu, em seu nome sanciono ' a
seguinte Leis
Art*, 1º - Fica criado o Conselho Municipal
de Educação do Município de Pedro Leapoldo.
Artº. 2º - Este Conselho será composto de
dois elementos de cada escola Municipal, dois elementos indi-
cados pelas escolas estaduais e um elemento de cada escola
particular de cada nível de ensino.
Art?. 3º - O Conselho atuará como Órgão dis
ciplinador das escolas municipais e de apoio de todas as ou -
tras inclusive as da rede do Município.
Art?, 4º - As atividades dos Conselheiros
serão consideradas relevantes ao ensino, portanto isentas de
remuneração.
Artº, 5? - A delimitação da área de atuação
do Conselho Municipal de Educação será regulamentada por regi
mento próprio.
Artº, 6? - Esta Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo,
28 de fevereiro de 1983.
Cesar ado ecênde Sales
PREFEITO MUNICI

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