| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 1983 |
| Date | 1983-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
| native_id | 1537 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS c. | LDd LEI Nº 1.035/83 Dispõe sobre a criação de um Conselho Muní- cipal de Educação. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, € eu, em seu nome sanciono ' a seguinte Leis Art*, 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Educação do Município de Pedro Leapoldo. Artº. 2º - Este Conselho será composto de dois elementos de cada escola Municipal, dois elementos indi- cados pelas escolas estaduais e um elemento de cada escola particular de cada nível de ensino. Art?. 3º - O Conselho atuará como Órgão dis ciplinador das escolas municipais e de apoio de todas as ou - tras inclusive as da rede do Município. Art?, 4º - As atividades dos Conselheiros serão consideradas relevantes ao ensino, portanto isentas de remuneração. Artº, 5? - A delimitação da área de atuação do Conselho Municipal de Educação será regulamentada por regi mento próprio. Artº, 6? - Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 28 de fevereiro de 1983. Cesar ado ecênde Sales PREFEITO MUNICI