| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2993 / 2007 |
| Date | 2007-12-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS DESCONTOS PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUSIC TA! DE PEDRI : 2SPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.993, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007. “Dispõe sobre os descontos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU referente ao exercício de 2008 e dá outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU poderá ser pago, no exercício de 2008, das seguintes formas: | — Com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor total, no caso de pagamento à vista; Il — Sem desconto, de 2 (duas) a 6 (seis) parcelas, iguais e mensais. Parágrafo Único - Cada uma das parcelas mencionadas nos incisos deste artigo não poderá ter valor inferior a R$ 20,00 (vinte reais), levando-se em consideração, o somatório dos valores das contribuições e taxas constantes da guia de recolhimento. Art. 2º. Nos termos do art. 14, 83º, II, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo autorizado a cancelar os débitos referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU que surgirem no exercício de 2008, cujo valor não seja superior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Parágrafo único - Não se aplica o cancelamento de que trata o captit deste artigo a contribuintes que possuam mais de um imóvel. Art. 3º. O Município fará divulgar através dos meios de comunicação local o chamamento para atender a esta Lei. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 26 2007. DR. AL Sem ALVES Prefeito do Município de Pedro Leopoido dezembro ce 4