| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 1983 |
| Date | 1983-08-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONVÊNIO E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 1555 |
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E CBS cc ARE « PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS Ye LEI Nº 1.053, 09 de agôsto de 1983 "Dispõe sobre convênio e abertura! q de crédito especial". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, ' por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica o Prefeito Municipal au torizado a celebrar convênio, sob as condições em que acordaram" as partes, com o Sindicato Rural de Pedro Leopoldo, tendo em vis ta a utilização de imóvel de propriedade deste para realização ! de atividades de interesse comunitário de Pedro Leopoldo, incluí da a atinente a Exposição agropecuária e industrial, outras pro- moções de interesse coletivo e localização provisória de vítimas' de calamidade pública. Art. 2º) — Para viabilizar a Exposição! agropecuária e industrial, no ano em curso, fica a Administração! Municipal autorizada a adguirir materiais, contratar serviços e assumir outros encargos, vinculados, em qualquer caso, exclusiva mente à realização da Exposição. Art. 3º) - Para ocorrer às despesas de que trata o art. 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a a brir crédito especial de cr$ 20.000.000,00 (Vinte Milhões de Cru zeiros), utilizando recursos provenientes de execesso de arreca- dação, de anulação total ou parcial de dotações orçamentarias ou o produto de crédito, na forma da Lei Federal. Lc. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º) - Revogadas as disposições em' contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 09 de agôsto de 1983. César suPÉGÉ e Sales Prefeito Municipal.