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norma nº 1057/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1057 / 1983
Date 1983-09-20
EmentaTORNA OBRIGATÓRIO A EXECUÇÃO DA REDE TELEFÔNICA INTERNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1559

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+ g / » PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
Gg CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS Vo
. LEI Nº 1.057, 20 de setembro de 1983
, "Torna obrigatório a Execução da Rede
/. Telefônica Interna e dá outras provi-
dências".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, '
por seus represuntantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei: —
Art. 1º) - Ficam os construtores, incor
poradores e/ou proprietárias obrigados a incluir nos projetos de
construção de prédios resicenciais e/ou comerciais, com três ou
- mais pavimentos e/ou seis cu mais pontos telefônicos, a tubula-!
| ção, cabeação interna, fiação e tomadas, destinadas ao serviço '!
telefônico público.
Art. 2º) - Dentro do prazo em que se e-
' fotivar a construção, deverá o interessado comprovar a execução!
das instalações a que se refere 'o artigo 1º, mediante atestado !
fornecidc pela empresa concessionária do serviço telefônico pú-'
blico, sob pena de não ser a edificação liberada para a baixa de
: construção e "HABITE-SE”,
Art. 3º) - Revogadas as disposições em
contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo,
20 de setembro de 1983,
César sas ales
Prefeito Municipal.

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