| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1057 / 1983 |
| Date | 1983-09-20 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIO A EXECUÇÃO DA REDE TELEFÔNICA INTERNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1559 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
+ g / » PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO Gg CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS Vo . LEI Nº 1.057, 20 de setembro de 1983 , "Torna obrigatório a Execução da Rede /. Telefônica Interna e dá outras provi- dências". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, ' por seus represuntantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: — Art. 1º) - Ficam os construtores, incor poradores e/ou proprietárias obrigados a incluir nos projetos de construção de prédios resicenciais e/ou comerciais, com três ou - mais pavimentos e/ou seis cu mais pontos telefônicos, a tubula-! | ção, cabeação interna, fiação e tomadas, destinadas ao serviço '! telefônico público. Art. 2º) - Dentro do prazo em que se e- ' fotivar a construção, deverá o interessado comprovar a execução! das instalações a que se refere 'o artigo 1º, mediante atestado ! fornecidc pela empresa concessionária do serviço telefônico pú-' blico, sob pena de não ser a edificação liberada para a baixa de : construção e "HABITE-SE”, Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 20 de setembro de 1983, César sas ales Prefeito Municipal.