| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2992 / 2007 |
| Date | 2007-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA À UNIÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 156 |
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JO JD Em CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.992, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007. Autoriza a doação do imóvel que menciona à União Federal e dá outras providências. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doação à União Federal do imóvel lote de terras n.º 23 da Quadra 4, bairro Cachoeira Grande, Pedro Leopoldo com área de 690,60 mº?, registrado sob o R-2 da matrícula 21.445, livro nº 2, fls.1/1-V do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Leopoldo/MG. Art. 2º - O imóvel ora doado destina-se à construção do prédio para instalação do Cartório da 215º Zona Eleitoral, no Município de Pedro Leopoldo. Art. 3º - A finalidade da doação deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) anos, a contar do registro da Escritura Pública. Art. 4º - A escritura pública de doação deverá conter, obrigatoriamente, cláusula de reversão do imóvel ao Município, caso não seja cumprida a exigência estabelecida no artigo anterior ou se houver desvio de finalidade. Art. 5º - O imóvel descrito no artigo primeiro será gravado de inalienabilidade, impenhorabilidade, impermutabildade e as benfeitorias construídas ficarão incorporadas ao imóvel. Parágrafo único — O Executivo Municipal poderá incluir na escritura outras cláusulas e condições que julgar convenientes para o resguardo do interesse público. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 17 de dezembro de 2007. Mae. DR.MAR GONÇAÍVES ra ípio de Pedro Leopoldo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO