| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 1983 |
| Date | 1983-09-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S.A. - CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 r Y -4 5 : 2 ESTADO DE MINAS GERAIS o LEI Nº 1.059, 28 de setembro de 1.983 “Autoriza o Executivo Municipal a Ne de Minas Gerais S.A. (CEMIG), a Execução gociar com a Centrais Elétricas de Obras de Eletrificação no Municí-' pio, e dá outras Providências." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a . seguinte Lei: , Artº 1º) - Fica a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo autorizada a assinar "Carta-Acordo" com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A.(CEMIG) .para a execução de obras de eletrificação no Municípios. Artº 2º) - Fica o Executivo Municipal, de G& 1.152.018,00 (Hum milhão, cento e cinquenta e dois mil e de- autorizado a efetuar à CEMIG, O pagamento da importanciã à vista e G 12,129.372,00 (Doze mi - lhões, cento e vinte e nove mil, trezentos e setenta e dois cm zoito cruzeiros) pagáveis : zeiros) pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e conse cutivas, no valor de GG 1.010.781,00 (Hum milhão, dez mil, sete centos e oitenta e um cruzeiros), vencível a primeira em 25/10 83, mediante utilização da arrecadação das cotas de Imposto '! 4 Sobre firculação de Mercadorias (ICM). Parágrafo Único. ...... À Centrais Elé- tricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG) caberá providenciar o rece bimento dos pagamentos a que se refere este artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável, e por ingtrumento público de mandato, todos os poderes que se fi zerem necessários. Artº 32) - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 28 de Setembro de 1.983. t César nosso | Prefeito Mu Salles ipal.