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norma nº 1059/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1059 / 1983
Date 1983-09-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S.A. - CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600
r Y
-4 5 :
2
ESTADO DE MINAS GERAIS o
LEI Nº 1.059, 28 de setembro de 1.983
“Autoriza o Executivo Municipal a Ne
de
Minas Gerais S.A. (CEMIG), a Execução
gociar com a Centrais Elétricas
de Obras de Eletrificação no Municí-'
pio, e dá outras Providências."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo,
por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
. seguinte Lei: ,
Artº 1º) - Fica a Prefeitura Municipal
de Pedro Leopoldo autorizada a assinar "Carta-Acordo" com a
Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A.(CEMIG) .para a execução
de obras de eletrificação no Municípios.
Artº 2º) - Fica o Executivo Municipal,
de
G& 1.152.018,00 (Hum milhão, cento e cinquenta e dois mil e de-
autorizado a efetuar à CEMIG, O pagamento da importanciã
à vista e G 12,129.372,00 (Doze mi -
lhões, cento e vinte e nove mil, trezentos e setenta e dois cm
zoito cruzeiros) pagáveis
:
zeiros) pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e conse
cutivas, no valor de GG 1.010.781,00 (Hum milhão, dez mil, sete
centos e oitenta e um cruzeiros), vencível a primeira em 25/10
83, mediante utilização da arrecadação das cotas de Imposto '!
4 Sobre firculação de Mercadorias (ICM).
Parágrafo Único. ...... À Centrais Elé-
tricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG) caberá providenciar o rece
bimento dos pagamentos a que se refere este artigo, para o que
o Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável, e
por ingtrumento público de mandato, todos os poderes que se fi
zerem necessários.
Artº 32) - Revogadas as disposições em
contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo,
28 de Setembro de 1.983.
t César nosso |
Prefeito Mu
Salles
ipal.

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